Do JC Online

Há um pouco mais de um mês, o blog de Jamildo revelou, em primeira mão, que o governo Federal havia entrado no STF com uma ação pedindo a federalização da ilha de Fernando de Noronha, com o reconhecimento da titularidade do domínio. A novidade no processo é que, em segundo round da guerra, AGU (Advocacia Geral da União) pede que Estado de Pernambuco seja intimado sobre indenização.

Sem alarde, a Advocacia Geral da União (AGU), órgão jurídico que representa o Governo Federal, apresentou nova petição ao Supremo Tribunal Federal (STF) na ação em que pede o reconhecimento da titularidade do domínio do Governo Federal sobre o arquipélago de Fernando de Noronha. A ação judicial que ficou conhecida nacionalmente como pedido de “federalização” de Noronha, revelada em primeira mão pelo Blog em 25 de março, tomando a pauta nacional de canais como CNN Brasil e Globo News.

Descubra e se surpreenda, abaixo, com a primeira estimativa da AGU sobre o valor da indenização pretendida.

Ao despachar a ação, em 29 de março, o relator sorteado no STF, ministro Ricardo Lewandowski, intimou o Governo Federal para indicar na ação o “valor da causa”, no prazo de dez dias.

Segundo o ministro do STF, a União não tinha indicado corretamente o “valor da causa” na primeira petição. No Código de Processo Civil, valor da causa é o valor em reais do benefício econômico pretendido na ação judicial.

Pois bem.

Nesta sexta-feira (29), às 11 horas desta manhã, a AGU apresentou uma nova petição ao STF, respondendo ao despacho de 29 de março do ministro Lewandowski.

A grande novidade é que a AGU incluiu nesta nova petição um novo pedido.

A AGU quer que o Estado de Pernambuco seja intimado para apresentar documentos no processo, de modo a viabilizar um pedido de indenização a ser paga pelo Estado de Pernambuco para os cofres da União por Fernando de Noronha.

O motivo da indenização seria a suposta utilização atual, pelo Estado de Pernambuco, de quase todas as propriedades imobiliárias da ilha, que, segundo o Governo Federal, não seriam propriedades de Pernambuco, mas sim da União.

Veja detalhes do processo da AGU contra Pernambuco – STF

“Requer, em caráter subsidiário, a intimação do Estado de Pernambuco para que junte no presente processo “informações necessárias para que a União seja ressarcida“, diz trecho da petição oficial da AGU, apresentada nesta sexta-feira (29) ao STF.

A tese da AGU é que o Estado de Pernambuco deve dinheiro a União pela “utilização” de Noronha.

“O Estado de Pernambuco não está cumprindo com as cláusulas do Contrato de Cessão, deixando de encaminhar à Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União – SPU informações a respeito dos valores recolhidos em decorrência da exploração econômica da Ilha de Fernando de Noronha, os quais são indispensáveis para que se determine a quota-parte a ser destinada aos cofres públicos federais”, diz a nova petição da AGU.

Segunda a AGU, o Estado de Pernambuco atualmente é devedor da União por causa do contrato de cessão assinado em 2002.

“Pode-se inferir que o conteúdo patrimonial da presente demanda corresponde aos valores que seriam obtidos pela União, caso regularmente executado o Contrato de Cessão e Uso da Ilha de Fernando de Noronha”, diz a petição oficial da AGU.

Na petição, a AGU não informa o valor total pretendido na indenização.

Como consta no documento, a AGU quer que primeiro o STF obrigue o Estado de Pernambuco a apresentar documentos na ação judicial. Apenas após a AGU obter estes documentos, o Governo Federal dirá o valor total da indenização pretendida.

De acordo com avaliação dos autos, no entanto, a própria AGU já traçou cenários do possível valor desta indenização.

No documento, no cenário mais desfavorável ao Estado de Pernambuco, a AGU estima que o valor discutido na ação judicial chega a R$ 776.776.812,13 (setecentos e setenta e seis milhões, setecentos e setenta e seis mil, oitocentos e doze reais e treze centavos). Ou seja, quase 800 (oitocentos) milhões de reais.

Mas o valor pode aumentar com os novos documentos que a AGU quer acesso.

Segundo os documentos oficiais, este valor inicial de R$ 776 milhões foi uma estimativa da Secretaria de Patrimônio da União (SPU). Aquela estatal que cobra laudêmios, terrenos de Marinha, em plena Avenida Agamenon Magalhães, no Recife.

“A SPU elaborou uma estimativa do valor imobiliário da área abrangida pelo contrato de cessão”, informa a petição.

Estimar o valor do patrimônio imobiliário em disputa judicial é difícil, segundo reconhece a própria AGU. O órgão federal afirma que “existem desafios metodológicas relevantes para o cálculo da estimativa do valor imobiliário da área objeto do contrato de cessão, ora em debate”.

Como podemos ler em vários trechos da nova petição, a tese da AGU se baseia no contrato de gestão assinado em 2002.

O Estado de Pernambuco, contudo, reiteradas vezes, através da Procuradoria Geral do Estado (PGE), clama que o contrato é nulo, por ser inconstitucional. O Estado se baseia na redação do artigo 15 do ADCT da Constituição Federal de 1988. Este artigo proclama que “Fica extinto o Território Federal de Fernando de Noronha, sendo sua área reincorporada ao Estado de Pernambuco”. O Estado se apega à palavra reincorporada.

A chamada “federalização” de Noronha está tento ampla repercussão na disputa para governador de Pernambuco em 2022.

Dos 5 pré-candidatos, quatro se manifestaram contra a ação judicial da União, dizendo que “Noronha é de Pernambuco”. O candidato da situação, Danilo Cabral (PSB), foi um dos primeiros a se manifestar.

O próprio governador Paulo Câmara (PSB) foi ao STF falar com o relator do processo e aproveitou para divulgar vídeos “indignado” com a ação do Governo Federal.

Já os pré-candidatos a governador e senador do PL, partido de Bolsonaro, tentam contemporizar. Anderson Ferreira e Gilson Machado negam que exista tentativa de “federalização” nesta ação. Dizem os dois que apenas querem o “cumprimento do contrato de cessão de 2002”.

Coincidência ou não, a AGU apresentou hoje esta nova petição, centrando argumentos no mesmo contrato de cessão usado pelos dois candidatos do PL para explicar a situação ao eleitorado pernambucano.

Advogado que acompanha a causa, ouvido pelo Blog sob reserva, diz que não é possível avaliar o que o relator no STF irá fazer após esta petição da União. Ou seja, se o Estado de Pernambuco será ou não intimado a apresentar os documentos sobre a indenização.

Com a palavra, o Governo do Estado e o PL de Pernambuco, caso entendam necessário.