Do Brasil de Fato

 

O Tribunal Permanente dos Povos (TPP) condenou, nesta quinta-feira (1º), o presidente Jair Bolsonaro (PL) por crime contra a humanidade e grave violação de direitos de humanos por sua atuação frente ao governo brasileiro durante a pandemia de covid-19.

Segundo o jurista Eugenio Raúl Zaffaroni, juiz da 50ª edição do TPP e ex-ministro da Justiça da Argentina, ao levar em consideração “os múltiplos elementos de prova testemunhal e documental fornecidos”, o TPP julgou que a conduta de Bolsonaro de ter “provocado maliciosamente a morte de várias dezenas de milhares de pessoas através da sua decisão, tomada na sua qualidade de chefe do Poder Executivo do Estado, de rejeitar a política de isolamento, prevenção e vacinação face à pandemia de covid-19, constitui um crime contra a humanidade”.

O Tribunal também julgou que a prática do presidente Bolsonaro de “incitar permanentemente a violência e estimular a discriminação pública, sub humanizante e contínua de grandes partes do povo brasileiro constitui uma ameaça para estes setores que resulta numa redução do seu espaço social, constituindo uma grave violação de direitos de humanos”.

Os juristas, no entanto, indeferiram o pedido de condenação do mandatário por genocídio das populações vulnerabilizadas do país “a fim de evitar a banalização” do conceito. Ainda assim, Zaffaroni afirmou que “existem indícios sérios e concordantes de que o Estado brasileiro está provavelmente a cometer uma espécie de genocídio, como um crime praticado gota a gota estendido por pelo menos um século, que deveria ser seriamente avaliado”.

“O Tribunal Permanente dos Povos recomenda também que os órgãos do sistema universal dos direitos humanos das Nações Unidas e da Organização dos Estados Americanos prestem especial atenção ao tratamento da sua população nativa pelo Estado do Brasil, tendo em conta a possibilidade de um crime de genocídio estar a ser cometido numa base contínua e prolongada ao longo do tempo”, afirmou o jurista, que recomendou que o caso seja levado ao Tribunal Penal Internacional, “dado que é o órgão jurisdicional mais adequado para discussão apropriada”.

Mortes evitáveis

A denúncia contra o presidente foi apresentada pela Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Dom Paulo Evaristo Arns, a Internacional de Serviços Públicos (ISP), a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e a Coalizão Negra por Direitos, com o apoio do Conselho Indigenista Missionário (Cimi) e outras entidades ligadas à defesa dos direitos humanos.

Antes de ler a sentença, Zaffaroni afirmou que o presidente Bolsonaro ignorou as comprovações científicas e escolheu propagar a ideia de imunidade de rebanho e defender medicamentos comprovadamente ineficazes contra a covid-19, como a cloroquina. Ao mesmo tempo, destacou o juiz, Bolsonaro “questionou a eficácia das vacinas” e “minimizou a importância do número de mortes” ao associá-las inteiramente a doenças pré-existentes.

Como “resultado da política de saúde em comum ordenada pelo governo federal e defendida publicamente, ocorreram várias mortes que teriam sido evitadas se as políticas recomendas pela Organização Mundial da Saúde e por cientistas tivessem sido seguidas”.

Na mesma linha, o epidemiologista e filósofo italiano Gianni Tognoni, que fez comentários antes da leitura da sentença, afirmou que o governo brasileiro, “na figura do presidente Jair Bolsonaro, transformou uma emergência sanitária severa, que pedia proteção, numa ocasião para atacar especificamente populações já discriminadas”. O ataque atingiu populações já vulnerabilizadas, como indígenas e negros, que historicamente têm seu acesso às estruturas de saúde dificultado.

Confira como foi a leitura da sentença

Tribunal Permanente dos Povos

O Tribunal Permanente dos Povos não tem atribuição para aplicar penas, mas as condenações de Bolsonaro servem de alerta para a comunidade internacional.

Fundado em 1979 na Itália, ele foi inspirado no Tribunal Russel, organizado pelo filósofo britânico Bertrand Russel, vencedor do prêmio Nobel de literatura. Entre os crimes investigados pelo Tribunal Russel estão os das ditaduras do Brasil, Chile, Uruguai e Bolívia, julgados entre 1974 e 1976. Na ocasião, o veredito foi que as autoridades dos quatro países cometeram violações “sérias, repetidas e sistemáticas” contra os direitos humanos, o que constitui crime contra a humanidade.

A ditadura argentina foi um dos primeiros casos julgados depois da criação do TPP. Também foram julgadas violações de direitos humanos na antiga Iugoslávia, na Turquia (contra os curdos) e contra populações imigrantes e refugiadas em diferentes partes do mundo.

Edição: Nicolau Soares