A Lei atual (12.546/11) determina que a cobrança de IPI sobre tabaco não poderá ser inferior a 15%, limite que o deputado quer transformar em 30%. Ele também dobrou a base de cálculo sobre tabaco caso o importador opte pelo regime especial de apuração e recolhimento do IPI. A cobrança atual é apurada em valor não inferior a R$ 0,80 em relação à alíquota específica, mas o parlamentar propõe o mínimo de R$ 1,60.
O deputado argumenta que, embora a carga tributária sobre o cigarro seja alta, é insuficiente para neutralizar os gastos públicos com o tratamento de fumantes. “O País não aguenta subsidiar o tratamento de milhões de fumantes sem que haja uma compensação à altura da indústria do tabaco”, disse.
Da Agência Câmara Notícias
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