Fotos: Celso Garcia/Farol de Notícias

Publicado às 04h57 desta quarta-feira (11)

Nessa segunda-feira (9), a mãe de um detento da Cadeia Pública de Serra Talhada denunciou o impedimento de levar alimentos para o seu filho. Segundo a mãe, um outro detento montou uma bodega no local e, com o apoio da direção, as pessoas têm sido impedidas de levar alimentos para seus familiares presos. Ela relatou, ainda, que a ação visa favorecer a bodega. 

A reportagem do Farol esteve no local nessa terça-feira (10) e constatou o fato, além de atestar que há uma situação de superlotação no local. Com capacidade para 48 presos, a cadeia conta com um total de 107, num drama que se agrava a noite, para definir quem vai dormir no chão. Apesar da reforma recente, o cenário da cadeia preocupa, uma vez que já foi parcialmente destruída durante uma rebelião.

O OUTRO LADO

 O Farol de Notícias esteve na Cadeia Pública de Serra Talhada e conversou com os PMs presentes que esclareceram o ocorrido. Eles contaram que de fato há uma cantina no local, e que são vendidas refeições para os detentos, e que os alimentos são permitidos pela Secretaria Executiva de Ressocialização – SERES. Também ressaltaram que os familiares sempre puderam levar alimentos, desde que estejam de acordo com o Boletim Interno nº 40/22, publicado em 23 de dezembro de 2022 e da Portaria da SERES, nº 758, do dia 23 de dezembro de 2022.

Também foi esclarecido pelos PMs que a lista dos alimentos não permitidos fica na parede da cadeia, e explicou porque a entrada de uma laranja, por exemplo, não é permitida, esclarecendo que frutas cítricas podem ser utilizadas para a fabricação de cachaça, por esse motivo, a proibição. Em relação ao detento da cantina, foi esclarecido pelos PMs, que não é do preso, ele apenas trabalha a fim de diminuir o tempo de cumprimento de pena por trabalho. 

Os PMs destacaram que os alimentos vendidos na bodega são de doações e o dinheiro arrecadado é utilizado para manutenção do local, pois a Cadeia não tem recebido recursos do governo. Destacaram que, diante da falta de verbas para a Cadeia, uma reforma feita há pouco tempo, para manutenção de um banheiro e da cantina, aconteceu por meio de doações dos diretores, PMs, e dos presos que realizaram o trabalho a fim de diminuir o tempo de cumprimento de pena. Em suma, a realidade da Cadeia não tem sido satisfatória, atualmente, conta com 107 presos, mas a capacidade é para apenas 48. Um caos que se instala principalmente à noite. Sem cama para todos, 59 dormem no chão. 

Em relação aos alimentos permitidos, de acordo com Boletim Interno nº 40/22, publicado em 23 de dezembro de 2022 e da Portaria da SERES, nº 758, do dia 23 de dezembro de 2022, confira abaixo o que diz o documento. “A entrada de alimentos sólidos deverá respeitar o limite máximo de 8 kg por reeducando, acondicionados em sacolas, bolsas ou caixas abertas (somente nos dias de visita)”

Não será permitida a entrada dos seguintes materiais na Unidades Prisionais: I. Alimentos: arroz, açúcar, café, macarrão e todo alimento que seja preciso cozinhar, enlatados em geral, carnes congeladas, cana de açúcar, (inclusive o caldo), coco (fechado), coxinhas, pastéis, empadas, jerimuns ou abóboras (fechadas), melancias, melões e inhame (fechados), milho, macaxeira, mandioca, fermentos e frutas cítricas, (Exemplo: abacaxi, uva, maracujá, laranja, tamarindo, limão e caju)”.