G1

A Câmara dos Deputados concluiu na noite desta terça-feira (18) a aprovação da medida provisória do crédito rural. A MP cria uma modalidade de fundos garantidores com o objetivo de ampliar a concessão de empréstimos a produtores rurais.

Com a aprovação, o texto seguirá para análise do Senado. A MP foi editada em outubro pelo presidente Jair Bolsonaro e tem validade até 10 de março.

A votação da medida provisória começou na semana passada, quando os deputados aprovaram o chamado texto-base da MP.

Nesta segunda (17), a Câmara fez mais uma sessão para analisar dois destaques, mas a conclusão da votação ficou para esta terça, com a votação de mais oito destaques.

O que diz a MP

O texto institui o Fundo Garantidor Solidário (FGS). De acordo com a proposta, cada FGS será composto por:

pelo menos dois devedores;
credor;
garantidor, se houver.

O fundo será preenchido com recursos dos participantes, de acordo com esquemas de cotas, sendo 4% de responsabilidade dos devedores e credores, e 2%, da instituição garantidora (como um banco).

Segundo o texto, enquanto não forem quitados os empréstimos garantidos pelo FGS, os recursos do fundo não poderão responder por outras dívidas.

Após o pagamento de todos os débitos garantidos pelo fundo ou o esgotamento dos recursos, o FGS será extinto, conforme o texto da MP.

Cédulas rurais

O texto também permite ao proprietário de imóvel rural utilizar o terreno ou parte do terreno:

como garantia, por meio da Cédula de Produto Rural (CPR);
em empréstimos contratados por meio de Cédula Imobiliária Rural (CIR).
De acordo com a medida provisória, se a CIR vencer e o crédito representado pela cédula não for liquidado, o credor poderá exercer o direito à transferência para a titularidade do registro do imóvel ou parte do imóvel utilizado como garantia.

A CPR representa promessa de entrega de produtos rurais com ou sem garantias.

Nesta terça, os deputados aprovaram um destaque para retomar a possibilidade de a CPR se sujeitar aos efeitos da recuperação judicial e da falência.

Com a aprovação, um acordo com a Frente Parlamentar Agropecuária (FPA) definiu que um projeto será apresentado pelo deputado Alceu Moreira (MDB-RS) para tratar da recuperação judicial dos produtores.

Empresas cerealistas

O texto também autoriza a União a conceder subsídios, até 30 de junho de 2021, a empresas cerealistas para investimentos em obras e na aquisição de máquinas e equipamentos necessários à construção de armazéns e à expansão da capacidade de armazenagem de grãos.

Os subsídios valerão para as operações de financiamento a serem contratadas com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Pela MP, o valor total dos financiamentos a serem subsidiados pela União ficará limitado ao montante de R$ 200 milhões.

Mudanças

Os deputados retiraram do texto uma determinação de repasse de pelo menos 20% dos recursos de fundos constitucionais a bancos privados.

A retirada foi feita após acordo com o relator da proposta, deputado Pedro Lupion (DEM-PR), com a bancada do Nordeste.

“Houve uma mobilização justa e legal da bancada do Nordeste. O Deputado Júlio Cesar com o meu aval apresenta essa emenda para que seja retirado o Banco do Nordeste desse texto”, afirmou Lupion durante a sessão.

Outro trecho retirado exigia reunião dos conselhos deliberativos das superintendências de desenvolvimento regional para analisar as operações de empréstimos feitas pelos bancos com recursos dos fundos constitucionais.

“Cada crédito a ser liberado precisaria que os governadores se reunissem, o que na prática impedia que o produtor tivesse acesso ao crédito rural”, afirmou o relator à TV Globo. “Agora, os bancos cooperativos têm autonomia para avaliar a concessão”, acrescentou.