Do Diário de PE

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (18) auxílio-moradia de até R$ 4.377,73, por meio de ressarcimento, para magistrados de todo o país que preencham uma série de requisitos. O benefício já começa a valer no primeiro dia de 2019. Ainda não se sabe quantos magistrados seriam autorizados a receber o auxílio e qual o custo disso nas contas públicas.

A resolução que normatiza a volta do benefício no valor de R$ 4,3 mil foi aprovada em cinco minutos de sessão, sem apresentar qualquer tipo de discussão entre os conselheiros. A partir de agora, magistrados que mudarem de cidade e forem para locais onde não existe apartamento funcional, podem pleitear o auxílio.

A resolução, apresentada por Dias Toffoli, destaca que para ter direito ao pagamento, os juízes de todo o país não podem ter casa própria na cidade onde vão atuar. O mesmo vale para o cônjuge do magistrado. O auxílio ocorre a título de ressarcimento.

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Ao aprovar a medida, Toffoli disse que a resolução da mais transparência ao sistema de Justiça. “Cumprimento aqui o senhor corregedor nacional de Justiça e os demais conselheiros por esta aprovação, que dá mais transparência aos trabalhos do Poder Judiciário”, disse.

A resolução foi votada para regulamentar o pagamento depois da revogação do auxílio, no mês passado, em troca do aumento de 16 38% do salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), considerado o teto do funcionalismo. O ministro Luiz Fux, do STF revogou as liminares concedidas em 2014, que estenderam o auxílio para juízes de todo o País. Em 2017, o Judiciário gastou R$ 291 milhões com o benefício e o Ministério Público, R$ 108 milhões.

Pela regra em vigor antes de Fux revogar as liminares, não havia diferenciação entre os magistrados que atuam nas comarcas de origem e os deslocados. O auxílio também era pago mensalmente, sendo vedado só em algumas circunstâncias, como o fato do cônjuge receber auxílio ou o magistrado ter residência oficial à disposição.

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O novo texto ainda define que a resolução produzirá efeitos até a edição de resolução conjunta com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), “que harmonize as disposições legais vigentes sob o princípio constitucional da simetria”.

A brecha para a volta do benefício para alguns casos foi criada pela própria decisão do ministro, pela qual Fux defendeu a legalidade do auxílio-moradia, previsto pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman). O ministro ressalvou um novo contexto de “repercussão amazônica”, referindo-se ao quadro fiscal brasileiro.

O texto com as novas regras foi costurado pelo presidente do CNJ ministro Dias Toffoli, que consultou auxiliares para estabelecer os critérios. Toffoli também articulou o acordo com o presidente Michel Temer para que houvesse a regulamentação logo após a sanção do reajuste do salário dos ministros – que passou de R$ 33 mil para R$ 39,2 mil. O reajuste provocará um efeito cascata em outros Poderes e esferas que pode ter impacto de R$ 4,1 bilhões nas contas da União e de Estados.

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Exclusão

A nova resolução também define circunstâncias em que o pagamento do auxílio é cortado imediatamente, como o caso do magistrado recusar o uso do imóvel funcional colocado à sua disposição ou caso seu cônjuge ou companheiro já ocuparem imóvel funcional ou receberem o auxílio-moradia. O benefício também cessa quando o juiz retorna definitivamente ao seu órgão de origem, ou caso o magistrado ou seu companheiro adquiram um imóvel. Isso também ocorre quando o magistrado passa a usar o imóvel funcional.