Publicado às 19h10 desta sexta, 5

Atenção, serra-talhadenses! A partir deste sábado (6) e domingo (7) até o próximo dia 17 de março, por ordem de decreto estadual em vista do avanço da Covid-19 e superlotação de leitos de UTI em todo o Estado, o comércio considerado não essencial será fechado. A medida, no entanto, anunciada pelo governador Paulo Câmara no início desta semana, causou controvérsia entre o setor empresarial da Capital do Xaxado. O Farol entrevistou hoje o presidente da CDL, Maurício Melo, que fala em prejuízo aos lojistas.

“Para o comércio, principalmente o pessoal da moda, que eu estive conversando com alguns lojistas do segmento da moda, eles disseram: ‘olha Maurício, dia de sábado para gente é o dia melhor que tem, porque a maioria dos servidores públicos e bancários não trabalham no sábado, porque o pessoal de toda região vem’, ficamos muito prejudicados porque dois sábados não vamos poder trabalhar, ficou ruim, ficou péssimo. É como eu disse e repito, todo mundo vai zona rural nesses dois finais de semana de feriado no sábado e no domingo, vão se aglomerar e vai ser pior. E também acredito que dois finais de semana basicamente para gente não resolvia nada, porque não faz muita diferença, mas infelizmente é decreto e a gente tem que cumprir”, afirmou.

“FOMOS PEGOS DE SURPRESA”

Segundo Maurício, a postura do governo Paulo Câmara mudou repentinamente, pegando todos de surpresa. “A posição da CDL, na verdade pegou a gente de surpresa e a gente estranhou, porque há poucos dias atrás o governador publicou um decreto cancelando os pontos facultativos da época do Carnaval, para o pessoal trabalhar e não se aglomerar, e aí quando foi na segunda-feira o pessoal das empresas já começaram a me ligar querendo saber do feriado do dia 6 de março que é o dia da Carta Magna, todos estavam com expectativa que o governo ia cancelar esse feriado também, entrei em contato com a assessoria do governo e informaram que o feriado ia ser mantido, eu passei para todo mundo e já ficaram surpresos”, disse Melo, complementando:

“Quando quarta-feira a tarde, para completar, o governo publicou o decreto e todo mundo ficou sem entender, porque na visão da maioria tinha, há poucos dias atrás ele publicou que era pra o pessoal trabalhar para não se aglomerar aí vai e publica um decreto desse praticamente provocando dois feriadões, no entender da maioria vai ser pior, se a intenção dele é por conta que os casos estão aumentando, a gente acha que é pior porque com dois feriados desse o pessoal vai viajar, vai para zona rural e não tem fiscalização suficiente, então infelizmente todo empresário de Serra Talhada ficaram surpresos com ele, até porque no entender de todo mundo o feriado de amanhã ia ser cancelado e foi ao contrário”.

CONFIRA AS ATIVIDADES CONSIDERADAS ESSENCIAIS

I – Serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive os outorgados ou delegados, nos âmbitos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas;

II – farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;

III – postos de gasolina;

IV – serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde, observados os termos de portaria ou outras normas regulamentares editadas pelo Secretário Estadual de Saúde;

V – serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;

VI – clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais;

VII – serviços funerários;

VIII – hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afins, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;

IX – serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;

X – serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição, para assegurar a regular atividade dos estabelecimentos cujo funcionamento não esteja suspenso;

XI – estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos;

XII – oficinas de manutenção e conserto de máquinas e equipamentos para indústrias e atividades essenciais previstas neste Decreto, veículos leves e pesados e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;

XIII – restaurantes, lanchonetes e similares, por meio de entrega a domicílio e para atendimento presencial exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração;

XIV – serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim;

XV – serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;

XVI – imprensa;

XVII – serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

XVIII – transporte coletivo de passageiros, devendo observar normas complementares editadas pela autoridade que regulamenta o setor;

XIX – supermercados, padarias, mercados e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população.