Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Por Catraca Livre

É direito do contribuinte receber uma espécie de reembolso relativo a alguns gastos por parte da Receita Federal na hora de declarar o Imposto de Renda. É o que chamamos de dedução. Ótimo, não? Sim. Mas você sabe o que pode ser deduzido no Imposto?

Quem responde a esta questão é o professor de Ciência Contábeis da Faculdade Anhanguera Carlos Moraes:
“Primeiramente, é importante destacar que as despesas dedutíveis precisam de comprovação e entram apenas na Declaração Completa. A quantidade de doações a fazer influencia a forma como você vai fazer a sua declaração de Imposto de Renda. Se for a declaração completa, podem ser deduzidas as despesas com educação do próprio contribuinte e seus dependentes, bem como dos alimentandos, as despesas médicas (que não há um limite máximo para a dedução), a previdência privada e social (no caso da previdência privada, é possível deduzir as contribuições chegando até 12% da renda bruta anual do contribuinte. A Previdência Social é aquela que já tem a dedução automática no salário do trabalhador)”.

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“Podem ser deduzidas as despesas com dependentes, pode ser deduzidas também pensão alimentícia (desde que o valor seja estabelecido por decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou escritura pública específica) e também pode ser deduzido despesas com doação. Para que a doação seja dedutível no Imposto de Renda, é preciso que ela seja feita as entidades beneficentes cadastradas que cumpram os requisitos estabelecidos pela Receita Federal”.

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Lembrando que todos os gastos dedutíveis listados pelo professor Carlos são relativos à declaração completa do Imposto de Renda. Caso o contribuinte opte pelo modelo simplificado de declaração, ele terá uma dedução automática de 20% do valor a ser pago para a Receita Federal. O próprio programa já faz o cálculo para o contribuinte

O prazo para declaração do Imposto de Renda 2024 vai até 31 de maio.