MárioOlimpioPor Mário Olímpio, corretor de imóveis de Serra Talhada- Creci 12097

Os interessados que optarem pela via administrativa, a sucessão de bens imobiliários deverá preencher três regras: a) não exista testamento deixado pelo falecido em vida; b) todos herdeiros devem ser maiores e capazes; c) a partilha deve ser amigável que, por óbvio, pois, caso tenha alguma discussão na partilha de bens entre os herdeiros, o inventário deverá passar pelo crivo do Poder Judiciário.

De acordo com as inovações da recente Lei 11.441, de 2007, que alterou os artigos 982, 983 e 1.031 do Código de Processo Civil, há a possibilidade da realização de inventário e partilha mediante escritura pública, na forma administrativa. Com o objetivo de facilitar e tornar mais célere o trâmite do inventário .O parágrafo único do artigo 982, do Código de Processo Civil, é claro ao mencionar que, os interessados devem estar assistidos por um advogado (devidamente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil) e, sua qualificação e assinatura irão constar na escritura de inventário e partilha, juntamente com os respectivos herdeiros.

A nova modalidade de inventário exige a prestação de assessoria do advogado, que deverá seguir as bases do exercício da advocacia, ou seja, a ética, a responsabilidade e os deveres de aconselhar e informar precisamente seus clientes, sobre todo o ato notarial. Para que seja lavrada a escritura de inventário e partilha, com a respectiva fé-pública do Tabelião, são necessários diversos documentos com o objetivo de provar a veracidade das partes, bem como de todos os bens, dívidas, créditos e obrigações do falecido.

Lavrada a escritura, a praticidade em obter a regularização de bens e direitos, em nome dos herdeiros, é muito melhor se comparado com a via judicial, pois, em casos desta natureza, a participação do juiz se tornou meramente burocrática. Este procedimento foi um grande  avanço em nossa sociedade, tornando-se um instrumento útil na vida das pessoas. Antes e depois da partilha faz necessário uma orientação do Corretor de Imóveis credenciado no Creci  para facilitar o entendimento dos herdeiros quanto ao valor dos bens, e se desejarem posteriormente venderem estes imóveis. Temos parcerias com advogados renomados na região e colocamos a disposição dos leitores do Farol de Notícias para qualquer orientação.