Conta de luz e aluguel GRATUITOS: veja como solicitar as isenções pelo CadÚnico. (Imagem: FDR)

Por FDR Notícias

CadÚnico é o sistema do Governo Federal que atua como uma espécie de banco de dados reunindo informações da população em situação de vulnerabilidade social. Este sistema oferece uma série de benefícios assistenciais, como descontos na conta de luz e um auxílio aluguel gratuito.

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Para fazer parte do CadÚnico e ter acesso a ambas as isenções, é preciso cumprir uma série de critérios, se enquadrando em um perfil específico. Confira todas as regras e demais detalhes a seguir!

Conta de luz e aluguel gratuitos pelo CadÚnico

Conta de luz

Há cerca de 21 anos, o programa Tarifa Social está ativo no país. Ele foi implementado através da Lei nº 10.438 e consiste em uma tarifa que oferece descontos e isenção na conta de luz, sendo financiado pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e pelo Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa). 

Segundo dados da Aneel, apenas em 2022, mais de 24 milhões de brasileiros foram beneficiados por esse programa. Vale ressaltar que os descontos da Tarifa Social são cumulativos na categoria de tarifa residencial, de acordo com os seguintes limites:

  • 65% de desconto para consumo mensal entre 0 e 30 kWh;
  • 40% de desconto para consumo mensal entre 31 e 100 kWh;
  • 10% de desconto para consumo mensal entre 101 e 220 kWh;
  • Acima de 221 kWh não há descontos oferecidos.

Tarifa Social de Energia Elétrica é uma importante iniciativa do Governo Federal para auxiliar as famílias de baixa renda a terem acesso a um serviço essencial, como a energia elétrica, sem comprometer ainda mais o orçamento doméstico.

Conforme estabelecido no regulamento, existem critérios específicos que devem ser atendidos para ter direito à Tarifa Social:

  • Ser cliente residencial de baixa renda;
  • Estar inscrito no CadÚnico;
  • Ter uma renda familiar mensal per capita inferior a meio salário mínimo;
  • Para famílias que possuem pessoas com deficiência que necessitam do uso contínuo de aparelhos elétricos, a renda mensal deve ser de até três salários mínimos;
  • Esses critérios são fundamentais para garantir que a Tarifa Social seja direcionada às famílias de baixa renda que realmente necessitam desse benefício, oferecendo-lhes um suporte adequado para o acesso à energia elétrica.

Aluguel gratuito

Para garantir o direito ao auxílio aluguel, a primeira etapa que a família deve cumprir é o cadastramento no CadÚnico. Esse processo deve ser realizado na unidade do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próxima da residência da família.

É importante ressaltar que, para aqueles que já possuem cadastro, manter os dados atualizados é extremamente importante. É por meio dessas informações que o poder público determina quais famílias deverão ser priorizadas no recebimento dos auxílios disponibilizados.

auxílio aluguel pode ser disponibilizado de duas formas: por meio de uma iniciativa das prefeituras ou pelo Governo Federal. Algumas gestões municipais, com base nos dados cadastrais, oferecem um pagamento mensal para as famílias mais necessitadas.

Essa iniciativa pretende auxiliar as famílias em situação de vulnerabilidade a garantir uma moradia digna. Além disso, o benefício também costuma atender as famílias afetadas diretamente por desastres naturais ou emergências.

Nesses casos, a solicitação do auxílio aluguel deve ser feita junto à prefeitura do local onde o cidadão reside. Outra opção é o aluguel social, disponibilizado pelo Governo Federal. Por meio desse programa, são realizados pagamentos mensais às famílias desabrigadas, proporcionando a elas condições mínimas de moradia.

É importante ressaltar que o aluguel social é uma medida temporária e é pago até que a família tenha condições de se sustentar em outra residência. Além disso, as famílias que recebem o aluguel social também costumam ser priorizadas na inclusão de programas habitacionais, como o Minha Casa Minha Vida.

Quem pode fazer parte do CadÚnico?

Têm direito ao Cadastro Único as famílias que se enquadram nos critérios de renda e composição familiar estabelecidos pelo Governo Federal. A renda mensal per capita da família deve ser de até meio salário mínimo ou a renda total da família não pode ultrapassar três salários mínimos.

Além disso, podem se cadastrar no CadÚnico famílias em situação de rua, agricultores familiares, quilombolas, indígenas, pescadores artesanais, comunidades tradicionais, pessoas com deficiência e idosos que vivem sozinhos.

Se o grupo familiar se enquadrar nas condições solicitadas, basta procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo, situado no município em que reside. Vale ressaltar que é bastante comum ter mais de uma unidade espalhada pela cidade, com o objetivo de atender melhor cada região.

Para se inscrever no CadÚnico é preciso:

  • Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos.
  • Para o responsável pela família, de preferência uma mulher, é necessário o CPF ou Título de Eleitor.
  • Exceção: no caso de responsável por famílias indígenas e quilombolas, pode ser apresentado qualquer um dos documentos abaixo. Não precisa ser o CPF ou o Título de Eleitor.

Além do mais, é essencial apresentar pelo menos um dos documentos a seguir de todos os membros da família:

  1. Certidão de Nascimento;
  2. Certidão de Casamento;
  3. CPF;
  4. Carteira de Identidade (RG);
  5. Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
  6. Carteira de Trabalho;
  7. Título de Eleitor;
  8. Comprovante de residência atual.