Do g1 Pernambuco

A Defensoria Pública de Pernambuco iniciou, nesta terça-feira (16), uma campanha para reconhecimento de paternidade. Ao todo, são oferecidos 200 exames gratuitos de DNA até a sexta-feira (19). Os interessados devem agendar o atendimento.

Os exames são voltados exclusivamente para quem tem apenas o nome da mãe na certidão de nascimento e o suposto pai aceite realizar o exame. “A Defensoria não vai atrás do pai. As pessoas que têm interesse devem comparecer de maneira espontânea”, apontou o defensor público Henrique Seixas.

A campanha é para pessoas de qualquer idade. No entanto, explicou o defensor, se tiver menos de 18 anos, o adolescente ou criança deve estar representado pela mãe ou por outro responsável legal.

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Durante os quatro dias, o Núcleo de Família da instituição recebe a população e realiza os exames na da defensoria, localizada na Rua Marques de Amorim, número 127, no Recife, das 8h às 16h.

Para participar deve ser efetuado o agendamento por meio de mensagem para o WhatsApp, pelos números (81) 99488-3025 ou (81) 99488-3026. Também é possível realizar o agendamento pessoalmente, na sede da órgão.

Direito

O reconhecimento de paternidade é um direito básico de todo cidadão, segundo a Defensoria Pública. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garante que a inclusão do nome do pai na certidão de nascimento seja feita, a qualquer momento, de forma gratuita.

Além da campanha, a defensoria também atua abrindo procedimento investigatório para reconhecimento de paternidade. Para isso, a pessoa deve agendar atendimento e informar dados sobre o suposto pai, que deve ser comunicado sobre a ação.

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Caso não reconheça a paternidade voluntariamente, deve ser realizado o exame de DNA do homem para que o material genético dele e o do requerente sejam comparados. Caso se negue a fazer o exame, o Judiciário reconhecerá o vínculo, por meio da presunção de paternidade.

Caso o suposto pai não seja localizado ou já tenha morrido, o interessado tem que reunir testemunhas e documentos que ajudem a atestar o relacionamento entre sua mãe e o suposto pai. Em caso de falecimento, o juiz pode determinar que os exames de DNA sejam realizados com os parentes do suposto pai.