Publicado às 17h40 desta sexta-feira (18)

O ex-prefeito de Serra Talhada, Carlos Evandro Pereira de Menezes, enviou uma extensa nota de esclarecimentos, nesta sexta-feira (18), logo após ler, no Farol de Notícias, matéria distribuída pelo Ministério Público Federal (MPF), em que cobra condenação por atos de possíveis atos de improbidade administrativa.

A redação do Farol, Evandro enviou prints de noves documentos, entre recibos de pagamentos, fotografias de obras concluídas, que segundo ele, fazem parte do ‘nada consta’ que nada deve a Justiça. Ainda durante a sua defesa, Carlos Evandro deixou claro que pegou o ‘bonde andando’, num processo que recebeu do governo do ex-prefeito Geni Pereira. Leia a nota na íntegra.

NOTA DO EX-PREFEITO DE SERRA TALHADA CARLOS EVANDRO

Prezado jornalista Giovanni Sá, em resposta a matéria veiculada no seu conceituado Farol de Notícias, intitulada MPF quer cumprimento de sentença que condenou Evandro, consta informações descompassadas com a verdade, motivo pelo qual venho requerer o direito de resposta.

Inicialmente cabe esclarecer que ao assumir a gestão administrativa em 2005, fomos instados pela CODEVASF sobre a execução do Convênio nº 3.97.04.0026/00, assinado pelo outrora gestão de Genivaldo Pereira Leite, para recuperação de estradas vicinais e barragens que estouraram durante as cheias de 2004.

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Ocorre, porém, que não encontramos nenhum arquivo do referido convênio, motivo pelo qual fomos procurar saber do que se tratava, e descobrimo, que em meados de abril de 2005, da conta do convênio, na Caixa Econômica Federal. foi sacado o valor de R$  82.200,79 (oitenta e dois mil duzentos reais e setenta a nove centavos), por meio do cheque de nº 900004, emitido pelo ex-gestor (Genival Pereria Leite), sendo tal responsabilidade imputada ao ex-prefeito, Sr. Genivado Pereira Leite, conforme Processo TC nº 017.928/2005-7, do Colendo Tribunal de Contas da União – TCU, bem como decisão judicial proferida nos autos do processo nº 0001286-42.2009.4.05.8303.

Quando tivemos efetivamente acesso aos termos do convênio, foram necessários ajustes nos projetos, em face da supressão do crédito do cheque citado acima, vez que nenhuma obra havia sido executada, vindo após determinar a deflagração do processo licitatório, e, uma vez esse concluído, a execução das obras de recuperação da: a) barragem sitio Sanharol; b) estrada vicinal que liga Serra Talhada a Bernardo Vieira; c) da estrada vicinal que liga Serra Talhada a d) Água Branca e da barragem Sitio Bonito, conforme material fotográfico e empenhos de pagamento em anexo.

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Interessante observar que esse fato, narrada na ação civil pública, foi objeto de ação penal (ação criminal n. 0000267-88.2015.4.05.8303), que tramitou na 38° Vara Federal, e conclui-se, de forma categórica, que dos recursos existente na conta (R$ 116.805,33 (cento e dezesseis mil oitocentos e cinco reais e trinta e três centavos) foram aplicados de R$ 91.051,32 (noventa e um mil cinquenta e um reais e trinta e dois centavos) nas obras cima citadas e R$ 4.918,50 (quatro mil novecentos e dezoito reais e cinquenta centavos) referentes as retenções tributárias, o que totalizam R$ 95.969,82 (noventa e cinco mil novecentos e sessenta e nove reais e oitenta e dois centavos), de aplicação nos objetos do convênio (segue sentença penal narrada).

Por fim, interessante observar que dos R$ 116.805,33 (cento e dezesseis mil oitocentos e cinco reais e trinta e três centavos), dos quais se aplicou R$ 95.969,82 (noventa e cinco mil novecentos e sessenta e nove reais e oitenta e dois centavos), a quantia de R$ 20.835,51 (vinte mil oitocentos e trinta e cinco reais e cinquenta e um centavos), continuavam aplicados na conta vinculada do convênio junto a Caixa Econômica Federal, agência n° 0914, conta n° 06000240-0, onde possui hoje a importância de R$ 98.165,90 (noventa e oito mil cento e sessenta e cinco reais e noventa centavos) aplicação FIC EXECUTIVO (extrato datado de 11.09.2015).

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Assim, em respeito a verdade e a probidade pública, venho esclarecer a verdade deixando claro que essas atos não promoveram em enriquecimento ilícito, dano ao patrimônio público e ofensa aos princípios da administração pública.

Seguem em anexo as cópias dos: boletins de mediação; memorial de cálculo; material fotográfico de execução das obras; sentença proferida na ação penal  0000267-88.2015.4.05.8303 extrato da conta vinculada do convênio junto a Caixa Econômica Federal, agência n° 0914, conta n° 06000240-0.

Atenciosamente,

Carlos Evandro Pereira de Meneses

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MPF quer cumprimento de sentença contra Evandro

VEJA ABAIXO COMPROVAÇÃO DE EMPENHOS E OBRAS REALIZADAS

Empenho. BM. Barragem Bonito

Empenho. BM. Barragem Bonito

Empenho. BM. Barragem Sitio Sanharo

Extrato da conta do convenio

Empenho.BM. Estrada vicinal Serra Talhada-Agua Branca

Empenho. BM. Estrada vicinal Serra Talhada-BV

foto Estrada Serra Talhada – Água Branca recuperada

foto Estrada Serra Talhada – Bernardo Vieira recuperada