Por Edson Nunes, morador de Serra Talhada
Ao acertar o pagamento por serviços prestados, exame solicitado pelo médico que atendeu a minha esposa, solicitei a emissão obrigatória da nota fiscal ao laboratório responsável, obtive a imediata reposta, “tem que pagar mais 25% do valor cobrado para obter a mesma”.
De imediato contestei tal atitude, pois essa prática configura sonegação, ato ilegal, já que a emissão de nota fiscal é automática e obrigatória por lei, salvo aquelas que são beneficiadas por leis específicas.
Passei por momento constrangedor, pois o prestador de serviços me afrontou afirmando que não sonegava impostos? Não gostou da minha atitude do exercício pleno da cidadania, de não aceitar tal ilegalidade.
Paguei os 25% a mais e exigi a Nota Fiscal, a qual recebi e a utilizarei na declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física. Entendo que compactuar com tal prática me colocaria na condição de coautor do crime de sonegação.
O Vicio, fora da lei, de empresas venderem serviços ou produtos sem emissão de Nota Fiscal, gera grande prejuízo para toda a sociedade, pois quem os paga é consumidor, e a sua retenção, sonegação, gera desequilíbrio no sistema tributário, além de se caracterizar apropriação indébita de valores que pertencem ao erário público.
A empresa ou prestador de serviços estão sujeitos ao enquadramento legal por prática desse crime.
“Quem deve emitir NFS-e?
Antes de falarmos exclusivamente da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, é importante ressaltar que toda empresa que comercializa produto ou serviço tem a obrigação de emitir nota fiscal. Isso só não acontece quando há isenção por lei, algo que é bem raro.
No caso da NFS-e, ela deve ser utilizada quando há alguma prestação de serviço, independentemente do tamanho, regime tributário e tipo do negócio.
Sendo assim, empresas do Simples Nacional, Empresa de Pequeno Porte (EPP), Lucro Real, Lucro Presumido, MEI (em alguns casos) e até mesmo pessoa física devem emitir o documento fiscal.
Atenção: se você não emitir as notas fiscais do serviço prestado, corre o risco de ser penalizado com juros e multas. Além disso, é sempre importante lembrar que sonegação de impostos é crime, podendo levar o responsável (em casos extremos) até a ser preso.
Fonte: https://enotasgw.com.br/blog/nota-fiscal-de-servico-eletronica/
22 comentários em Em ST, só emitem nota após cobrança de 25%