Nota da Empetur/Secretaria de Turismo de Pernambuco

“Seguindo a orientação do Tribunal de Contas do Estado, a partir de determinação da conselheira titular Teresa Duere, a Empresa Pernambucana de Turismo Governador Eduardo Campos – Empetur realizou licitação para contratação de administradora do estacionamento do Centro de Convenções de Pernambuco (Cecon), equipamento operado pela estatal.

Acerca dos questionamentos feitos com relação à recente conclusão do processo de licitação, a Empetur esclarece que:

A empresa vencedora, a Grant Park, cumpriu com os requisitos dispostos no edital do processo de licitação, fornecendo as comprovações necessárias na interpretação da comissão de licitação da Empetur, que segue o determinado na Lei Nº 13.303, de 2016, que regulamenta as licitações no âmbito das empresas de regulação mista, como é o caso da Empetur.

Com relação à experiência e comprovação do serviço prestado pela empresa, a validade da documentação foi atestada por meio de diligências feitas pela Empetur a empresas cujos estacionamentos já são operados pela Grant Park. Entre os estabelecimentos que já utilizam os serviços da empresa está o Porto do Recife desde 2017;

No que diz respeito à capacidade para administrar o montante de R$ 8 milhões no prazo de cinco anos da duração do contrato, cabe afirmar que, diferente de outros contratos firmados pela administração pública, em que há desembolso por parte da administração em benefício do particular, que presta serviço, o contrato firmado pela Empetur com Grant Park é o contrário, deverá gerar receita anual de R$ 1.600.000 (um milhão e seiscentos mil reais) para a Empetur. Novamente, todas as exigências relacionadas à capacidade técnica e financeira da empresa constam no edital e foram cumpridas pela vencedora da licitação. O novo contrato irá gerar aumento de receita significativa para o Estado.

Finalizando, sobre os questionamentos feitos com relação aos recursos administrativos apresentados no curso da licitação, é fundamental registrar que todos foram julgados a tempo e modo, portanto, antes da conclusão do certame, não tendo seus resultados sido publicados na imprensa oficial  por cuidar-se de providência não exigida em lei, e, portanto, medida de economia.

A Empetur comunica ainda que já protocolou no Tribunal de Contas do Estado os esclarecimentos solicitados pela conselheira substituta Alda Magalhães, requerendo a imediata revogação da medida cautelar concedida e, seguindo determinação do mesmo tribunal, deu início ao processo de seleção para contrato de 90 dias por meio de dispensa emergencial, enquanto as comprovações do atual pregão são analisadas.