crea 2Após comentários dos leitores do FAROL com relação às últimas ações do Crea-Pe na cidade, a  instituição através da representante da presidência do conselho, Roberta Menezes, emite nota explicativa sobre as suas funções e áreas de atuação na prestação de serviços à população.

NOTA DO CREA-PE À POPULAÇÃO DE SERRA TALHADA

Como representante da presidência do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Pernambuco (Crea-PE) na Inspetoria Regional de Serra Talhada, exercendo o cargo para o qual fui indicada pelo presidente Evandro Alencar para o triênio 2015/2017, venho esclarecer os questionamentos feitos no blog Farol de Notícias.

Para tanto, gostaríamos de esclarecer que nossas atividades estão definidas por lei, o que não nos impede de implementar ações de interesse social. No entanto, não podemos, sob nenhuma hipótese, fugir do que está definido nos artigos 33 e 34 da Lei n° 5.194/66, que dispõe sobre a responsabilidade dos Conselhos em exercer a fiscalização das atividades das profissões que compõe o Sistema Confea/Crea e Mútua, aplicando, quando necessário, as sanções cabíveis.

Para exercer de maneira eficaz seu papel, o Crea-PE está realizando diversas ações para potencializar a sua fiscalização e, assim, garantir a segurança da sociedade. A exemplo da fiscalização dirigida realizada em Serra Talhada, na última semana. A ação contou com 10 fiscais do Crea-PE, que visitaram 22 municípios, e deixou o resultado expressivo de 580 visitas, focando nas atividades de Construção Civil, Agronomia, Geologia e Minas.

O Crea-PE já fez ações semelhantes nas nas regionais de Araripina, Arcoverde, Caruaru, Cabo, Gravatá, Garanhuns, Palmares e Salgueiro, e ainda outras estão programadas para Petrolina, Carpina, Goiana e Olinda. Além disso, pedimos que a população participe do processo de fiscalização. A maneira mais eficaz é fazendo sua queixa através da Central de Denúncia Online, localizada no Portal de Serviços do Crea-PE, na qual o denunciante deve preencher corretamente todos os campos para assim ter a denúncia validada. Em 10 dias úteis, a Divisão de Fiscalização dará resposta.

Abaixo, transcrevemos os dispositivos legais  da Lei n° 5.194/66:

Art. 33. Os Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) são órgãos de fiscalização do exercício das profissões de engenharia, arquitetura e agronomia, em suas regiões.

Art. 34. São atribuições dos Conselhos Regionais:

d) julgar e decidir, em grau de recurso, os processos de infração da presente lei e do Código de Ética, enviados pelas Câmaras Especializadas;

e) julgar em grau de recurso, os processos de imposição de penalidades e multas;

f) organizar o sistema de fiscalização do exercício das profissões reguladas pela presente lei;

j) agir, com a colaboração das sociedades de classe e das escolas ou faculdades de engenharia, arquitetura e agronomia, nos assuntos relacionados com a presente lei;

k) cumprir e fazer cumprir a presente lei, as resoluções baixadas pelo Conselho Federal, bem como expedir atos que para isso julguem necessários;

l) criar inspetorias e nomear inspetores especiais para maior eficiência da fiscalização;

Roberta Meneses
Inspetora Coordenadora de Serra Talhada