Publicado às 04h10 desta quinta-feira (11)

A maioria das farmácias localizadas no Centro de Serra Talhada estão desrespeitando o Decreto Municipal 3.187, de 8 de junho de 2020.

O decreto traz um conjunto de medidas que obriga comerciantes, de um modo geral, tornar a convivência dentro do comércio mais rígida, para evitar a proliferação do novo coronavírus no chamado ‘novo normal’.

Em seu Artigo 5º, o decreto determina que as farmácias e empresas de Serra Talhada, com mais de 20 funcionários, devem fazer uso de termômetros infravermelhos ou instrumentos correlatos, para medir a temperatura dos clientes, antes de entrar no local.

Ainda segundo o decreto, caso a temperatura seja igual ou maior que 37,8º, o cliente deve ser impedido de entrar, e o fato comunicado, de imediato, para a Ouvidoria de Saúde (3831-6646/9-96325751).

Nessa quarta-feira (10) a reportagem do Farol visitou cinco farmácias do Centro, em busca de medicamentos, e não foi abordada por nenhum dos balconistas quanto a aferição da temperatura.

Veja detalhe do decreto

Art. 5º Deverão realizar a aferição de temperatura corporal dos clientes e funcionários, antes de adentrarem ao recinto, através de termômetros infravermelhos ou outro instrumento correlato:

I – hipermercados, supermercados e mercados com área igual ou maior que 300m²;
II – agências bancárias e casas lotéricas;
III – agências dos correios;
IV – agências do INSS;
V – farmácias;
VI – as empresas com mais de 20 funcionários.