O Globo

Ao negar o recurso do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), o ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afirmou, na decisão obtida pelo GLOBO, que a quebra de sigilo fiscal e bancário do filho mais velho do presidente Jair Bolsonaro foi autorizada “em decisões judiciais devidamente fundamentadas” e ainda “no amparo de fortes indícios de materialidade e autoria de crimes”.

Na última sexta-feira, Fischer rejeitou o pedido da defesa de Flávio, que pretendia parar a investigação. A defesa do senador vai recorrer da decisão.

“Ao contrário do que o recorrente informa, que a investigação tenha acontecido em face de pessoa politicamente exposta, com vazamento de seus dados fiscais e bancários por cerca de 10 anos, fato é que, conforme consignado nos presentes autos, a quebra de sigilo foi autorizada em duas decisões judiciais devidamente fundamentadas (no amparo em fortes indícios de materialidade e autoria de crimes; na suposta formação de grande associação criminosa, com alto grau de permanência e estabilidade na Alerj; e, como se não bastasse, na imprescindibilidade da medida)”, escreveu o ministro, relator do caso no STJ.

O pedido da defesa do senador Flávio Bolsonaro foi feito no início de março deste ano. Os advogados do senador tinham feito um recurso à Corte depois que seus pedidos junto a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio tinham sido negados.

O recurso na Corte representava a 9ª vez que a defesa de Flávio tentou paralisar as investigações, que apuram peculato e lavagem de dinheiro em seu gabinete na Alerj, desde janeiro do ano passado. O senador argumenta que ocorreu quebra de sigilo fiscal e bancário na comunicação feita pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sobre suas movimentações atípicas.