Governo Federal libera aposentadoria para trabalhadores mais cedo, saiba comoImagem: FDR
Governo Federal libera aposentadoria para trabalhadores mais cedo, saiba como
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Por FDR Notícias

Atualmente, são três tipos de aposentadoria oferecidos pelo INSS: aposentadoria por idade mínima, aposentadoria especial e aposentadoria por invalidez. Desde 2019, a aposentadoria por tempo de contribuição deixou de ser uma opção, restando apenas algumas regras de transição.

Porém, em 2024, o Instituto decidiu adaptar o seu sistema à realidade dos trabalhadores. Agora, os brasileiros podem se aposentar mais cedo, sem precisar esperar pela idade mínima. Mulheres com mais de 30 anos de contribuição ao INSS e homens com mais de 35 anos podem dar entrada na aposentadoria.

A aposentadoria liberada mais cedo pelo Governo Federal?

Desde 2019, a aposentadoria por tempo de contribuição deixou de ser uma opção, restando apenas algumas regras de transição; Porém, em 2024, o INSS adotou algumas mudanças:

Agora, mulheres com mais de 30 anos de contribuição ao INSS e homens com mais de 35 anos podem se aposentar sem a exigência de uma idade mínima específica.

Existem regras para a transição, que são voltadas para quem já contribuía antes da aprovação da Reforma da Previdência. Elas foram criadas para estabelecer uma passagem entre as exigências antigas e as atuais do benefício;

Segundo a especialista Laura Alvarenga, a medida não representa o final da aposentadoria por idade mínima. Confira os novos critérios.

Aposentadoria Especial

A aposentadoria especial é uma das modalidades liberadas pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos trabalhadores. Ela tem esse nome de “especial” porque possuí regras diferenciadas, se comparada as demais formas de se aposentar. O motivo é que somente profissionais de áreas específicas podem solicita-la.

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As condições são especiais porque esses trabalhadores ficam muito tempo expostos a agentes nocivos a sua saúde. Quer dizer, para conseguir exercer o seu trabalho eles acabam colocando a sua vida em risco. Tendo contato, por exemplo, com agentes químicos, máquinas pesadas, ambientes contaminados, e etc.

Estes agentes podem em médio e longo prazo trazer algum tipo de deficiência, doença ou incapacidade para o trabalhador. Como, cegueira, doenças respiratórias, surdez, amputação de membros, e outros. Ou seja, a aposentadoria especial é um direito de quem vive em risco para exercer o seu trabalho.

Diante desta situação, os trabalhadores ganham a chance de receber o benefício a partir dos 55 anos de idade. Antes da reforma da Previdência, aprovada em novembro de 2019, não existia idade mínima para se aposentar nesta modalidade, apenas um período mínimo de exposição ao agente nocivo.

Quem tem direito de receber a aposentadoria especial?

A principal regra que o INSS vai levar em conta ao liberar a aposentadoria especial é se o trabalhador exerce atividade exposto a agentes nocivos, e que podem causar algum prejuízo à sua saúde e integridade física ao longo do tempo.

Além disso, o trabalhador precisa atingir um período mínimo de contribuições previdenciárias para estar dentro da condição de segurado da Previdência Social.

Hoje, existem duas tabelas com regras diferentes, a primeira para quem já trabalhava dentro das profissões prejudiciais a saúde antes da reforma da Previdência.

E a outra para quem começou a trabalhar em alguma dessas atividades depois de novembro de 2019, quando foi aprova da reforma.

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Para quem começou a trabalhar antes da reforma de nov./2019 (regra de transição)

  • 25 anos de atividade especial + 86 pontos, em caso de risco baixo;
  • 20 anos de atividade especial + 76 pontos, em caso de risco médio; ou
  • 15 anos de atividade especial + 66 pontos, em caso de risco alto.

Os pontos são o resultado da soma da idade + o tempo de atividade de risco do trabalhador.

Para quem começou a trabalhar depois da reforma de nov./2019

  • 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade, em caso de risco baixo;
  • 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade, em caso de risco médio; ou
  • 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade, em caso de risco alto.

Existe um projeto de lei que quer diminuir a idade mínima para 48, 45 e 40 anos, de acordo com o grau de insalubridade.

Aposentadoria especial com 55 anos

Para conseguir a aposentadoria especial com 55 anos é necessário somar os pontos exigidos, ou alcançar o tempo de atividade especial de 15 anos. Esta condição é dada principalmente para quem exerce atividade com alto grau de insalubridade, ou seja, tem risco alto para a sua saúde. 

São profissões como:

  • Britador;
  • Carregador de Rochas;
  • Cavoqueiro;
  • Choqueiro;
  • Mineiros no subsolo;
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea;
  • Perfurador de Rochas em Cavernas.

Outras profissões que dão direito a aposentadoria especial

As outras profissões que dão direito a aposentadoria especial exigem um período maior de exposição ao agente nocivo. Em todos os casos será necessário apresentar ao INSS o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

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Este é um documento que deve ser emitido pelo empregador com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho assinado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. Ele vai comprovar a condição de insalubridade.

Atividade de risco baixo

  • Aeroviário;
  • Aeroviário de Serviço de Pista;
  • Auxiliar de Enfermeiro;
  • Auxiliar de Tinturaria;
  • Auxiliares ou Serviços Gerais;
  • Bombeiro;
  • Cirurgião;
  • Dentista;
  • Eletricista (acima 250 volts);
  • Enfermeiro;
  • Engenheiros Químicos, Metalúrgicos e de Minas;
  • Escafandrista;
  • Estivador;
  • Foguista;
  • Químicos Industriais;
  • Toxicologistas;
  • Gráfico;
  • Jornalista;
  • Maquinista de Trem;
  • Médico;
  • Mergulhador;
  • Metalúrgico;
  • Mineiros de superfície;
  • Motorista de ônibus;
  • Motorista de caminhão (acima de 4000 toneladas);
  • Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
  • Técnico de radioatividade;
  • Trabalhadores em extração de petróleo;
  • Transporte ferroviário;
  • Transporte urbano e rodoviários;
  • Operador de Caldeira;
  • Operador de Raios-X;
  • Operador de Câmara Frigorífica;
  • Pescadores;
  • Perfurador;
  • Pintor de Pistola;
  • Professor;
  • Recepcionista;
  • Soldador;
  • Supervisores e Fiscais de áreas com ambiente insalubre;
  • Tintureiro;
  • Torneiro Mecânico;
  • Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras – apartamentos acima de 8 andares);
  • Vigia Armado.

Atividade de risco médio

  • Extrator de Fósforo Branco;
  • Extrator de Mercúrio;
  • Fabricante de Tinta;
  • Fundidor de Chumbo;
  • Laminador de Chumbo;
  • Moldador de Chumbo;
  • Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
  • Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
  • Carregador de Explosivos;
  • Encarregado de Fogo.