Comércio varejista  - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Comércio varejista – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Do FolhaPE

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) realiza nesta terça-feira um ato para formalizar o acordo que regulamenta o funcionamento do comércio em feriados. O documento, celebrado entre representantes de trabalhadores e de empregadores, será assinado um mês após a entrada em vigor da regra que condiciona a abertura de parte dos estabelecimentos à existência de convenção coletiva.

Pelo acordo, o funcionamento do comércio nesses dias dependerá de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre sindicatos de trabalhadores e de empregadores, ressalvadas as atividades autorizadas a operar em caráter permanente. Também deverão ser observadas as normas municipais que tratam do tema.

Continua depois da publicidade

Receba as manchetes do Farol primeiro no canal do WhatsApp (faça parte)

Na prática, a decisão unilateral das empresas deixa de ser suficiente para escalar funcionários em feriados em determinados segmentos. As condições para o trabalho nessas datas — como pagamento adicional, compensação de jornada ou concessão de folgas — passam a ser definidas na mesa de negociação entre patrões e empregados.

Publicada originalmente em 2023, a portaria teve a entrada em vigor postergada ao menos cinco vezes diante da resistência de representantes do setor empresarial. Em fevereiro deste ano, o governo adiou a implementação por mais 90 dias e anunciou a criação de uma comissão bipartite, formada por empregadores e trabalhadores, justamente para buscar o consenso que agora será selado.

Os fatos de Serra Talhada e região no Instagram do Farol de Notícias (siga-nos)

A mudança, no entanto, não alcança todas as atividades autorizadas a funcionar em feriados. Entre os segmentos que passam a depender de convenção coletiva estão supermercados, hipermercados, farmácias, lojas em geral, atacadistas e distribuidores de produtos industrializados, além de estabelecimentos localizados em portos, aeroportos, rodoviárias e hotéis.

As empresas que descumprirem a exigência ficam sujeitas a fiscalização e à aplicação de multas administrativas pelo Ministério do Trabalho.