O bloqueio foi determinado no dia 15 de fevereiro, na mesma decisão em que o juiz da Lava Jato decretou a prisão preventiva de Jorge e seu filho Bruno Luz, que deixaram o Brasil rumo aos EUA e não voltaram, e também autorizou 15 mandados de buscas e apreensões nas companhias dos investigados.
“Considerando os indícios do envolvimento dos investigados em vários episódios de intermediação de propina e de lavagem de dinheiro, resolvo decretar o bloqueio das contas dos investigados até o montante de cinquenta milhões de reais”, assinalou Moro apontando que “a medida é ainda mais necessária diante dos indicativos de que Jorge Antônio da Silva Luz e Bruno Gonçalves Luz evadiram-se do país, já que pelo menos deve-se evitar a dissipação de seus ativos”.
Bruno Luz deixou o Brasil em 16 de agosto do ano passado e não há registro de retorno. Seu pai Jorge Luz deixou o Brasil no dia 11 de janeiro último. Para os juiz da Lava Jato, os indícios da Procuradoria contra os dois apontam que eles teriam uma “atuação criminal profissional”.
“A dimensão e o caráter serial dos crimes, com intermediação reiterada de pagamento de vantagem indevida a diversos agentes públicos, pelo menos dois Diretores e dois gerentes da Petrobras, em pelo menos cinco contratos diferentes da Petrobras, aliada à duração da prática delitiva por anos e a sofisticação das condutas delitivas, com utilização de contas secretas em nome de off-shores no exterior (cinco já identificadas, sendo quatro comprovadamente utilizadas para repasses de propinas), é indicativo de atuação criminal profissional”, assinala o juiz da Lava Jato.