Publicado às 18h40 desta segunda (5)

A Justiça Eleitoral acatou ação da Coligação Serra Talhada Pode Mais (Avante, PSL, MDB, Solidariedade, Republicanos, PSB, Democratas) e manteve o diretório municipal do MDB na chapa da candidata Socorro Brito. Em tese, essa decisão afeta o tempo de rádio da coligação de Márcia Conrado no guia eleitoral. O Farol conversou com o jurídico da coligação opositora nesta tarde.

Em detalhes, na decisão do juiz eleitoral Marcus César Sarmento Gadelha, tanto a chapa de Márcia como a chapa de Socorro registraram o MDB em atas transmitidas pelos partidos no sistema de candidaturas da Justiça Eleitoral. O curioso é que, nessa briga pela legenda, houve convenção partidária realizada pela situação e pela oposição na cidade com o MDB.

“O MDB de Serra Talhada realizou duas convenções partidárias, em 31 de agosto e 12 de
setembro, para a escolha de seus candidatos ao pleito majoritário nas Eleições 2020, resultando
na inclusão da agremiação em duas coligações distintas, em apoio a candidatos também
distintos”, escreveu, na decisão, o juiz Marcus César Sarmento Gadelha, definindo:

“Outrossim, determino, liminarmente, que, para fins de distribuição do horário eleitoral gratuito, o
MDB de Serra Talhada seja considerado apenas da coligação Serra Talhada Pode Mais”. O ‘martelo’ final favoreceu a chapa encabeçada por Socorro Brito após o MDB do “seu lado” atender documentalmente artigos e resoluções específicas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão da Justiça foi publicada no último dia 30 de setembro.