O magistrado determinou também, que a Compesa deve fazer os reparos no prazo de cinco anos, sob pena de pagamento de uma multa diária no valor de R$ 10 mil por cada ETA não recuperada.
A comunicação deverá ser feita nesta sexta-feira (23) ao presidente da empresa, Roberto Tavares. A sentença foi fruto de uma ação ajuizada em 2011 pelo Ibama, solicitando que o tratamento de esgoto fosse adequado aos padrões ambientais exigidos pela Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) e pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
De acordo com laudos técnicos do Ibama, os dejetos estavam sendo lançados nos rios sem nenhum tratamento ou com tratamento deficiente, especialmente no São Francisco, Beberibe, Jiquiá, Timbó, Ipojuca, São Domingos, Una, Paratibe, Morojozinho e Formoso.
( Do Blog do Inaldo Sampaio )