Publicado às 04h42 deste domingo (4)

O Juiz Eleitoral da 71ª Zona de Pernambuco, Marcus César Sarmento Gadelha, julgou improcedente, nesse sábado (3), a representação impetrada pela Coligação Serra Talhada Pode Mais (Avante,PSL, MDB, Solidariedade, Republicanos, PSB, Democratas) que alegou como ofensivas os conteúdos postados nas redes sociais por simpatizantes e militantes da candidata do PT, Márcia Conrado. A peça também pedia a exclusão do conteúdo das redes sociais, bem como uma nota de retratação, sob pena de multa diária.

O imbróglio teve início durante o debate dos candidatos a vice-prefeito de Serra Talhada, quando a candidata Eliane Oliveira (PSL), ficou irritada, devido a presença de militantes petistas que faziam aglomerações e barulho em frente a sede da rádio Cultura FM, interferindo no estúdio. Na oportunidade, Eliane adjetivou a militância de ‘mundiça’.

Na decisão, o magistrado seguiu o entendimento do Ministério Público Eleitoral (MPE) pelo indeferimento da liminar. “Todavia, no entendimento deste magistrado, não houve comprovação nos autos de postagem pelos representados com conteúdo calunioso, injurioso ou difamatório capaz de atingir a imagem das candidatas”, diz um dos trechos da decisão, onde ainda se acrescentou: “a própria candidata tutelada pelo representante chamou a coletividade que se encontrava no local de ‘mundiça’.

O Juiz Marcus César Sarmento, também indeferiu o pedido de Direito de Resposta, por não ter caracterizado ofensa a honra ou menção a fato sabidamente inverídico. Os conteúdos que circulam sobre o assunto, nas redes sociais, também não serão removidos para assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura.

Leia também:

Eliane quer esclarecer sobre o caso ‘mundiça’