Publicado às 12h30 deste domingo (1º)

A Justiça Eleitoral deferiu uma liminar impetrada pela Coligação ‘O Trabalho Continua’ (PT, PSD, PATRIOTA, PP, PTB, PDT, PODE e CIDADANIA) pedindo a suspensão de compartilhamento de um vídeo fake news envolvendo a imagem da candidata a vereadora Alice Conrado. Ela é mãe da candidata governista, Márcia Conrado.

Em decisão publicada na noite desse sábado (31), o juiz Marcus César Sarmento Gadelha determinou que o Facebook retire do ar no prazo de um dia a postagem compartilhada no Instagram da candidata opositora à Câmara Municipal Maria do Socorro Magalhães Terto sob pena de multa diária de R$ 3 mil.

A Justiça determinou, ainda, que um outro candidato à vereador da oposição, de nome Edilson Rodrigues de Carvalho, não mais compartilhe a mensagem em grupos de WhastApp. Caso haja “nova divulgação do conteúdo impugnado”, escreveu o juiz na decisão, “por qualquer meio ou rede social”, a pena será de multa no valor de R$ 25 mil “pela conduta reiterada”. Os dois candidatos a vereadores têm 2 dias para apresentar defesa.

O QUE MOSTRA O VÍDEO?

Sem provas, os candidatos opositores divulgaram em suas redes sociais um vídeo onde são exibidos freezers lotados de bebidas alcoólicas, alguém comemorando o fato ao lado da candidata Alice Conrado e legendas insinuando que tudo aquilo fora adquirido por meio desvio de dinheiro do combate à Covid-19 no município, acusando, assim, Alice Conrado de bancar a compra das bebidas com erário público visando apoio político.

A Coligação de Márcia e Alice Conrado alegou à Justiça “que a primeira representada [Socorro Terto], publicou vídeo em perfil pessoal do Instagram, com o nítido propósito promover propaganda eleitoral negativa ofensiva e sabidamente inverídica face a representante. Já o segundo representado [Edilson Carvalho], vem compartilhando o mesmo vídeo no aplicativo de mensagens instantâneas Whatsapp, com o mesmo desiderato de denigrir a imagem da representante. Como prova das alegações, anexou arquivos contendo os vídeos, prints das telas, bem como degravações dos vídeos veiculados”.