A Justiça estipulou um prazo de três dias, a contar data de publicação da decisão do magistrado, para que o gestor ou o procurador do município se pronuncie sobre as denúncias de favorecimento no PSS constatadas pelo Ministério Público de Pernambuco. O MPPE expediu, semana passada, medida cautelar solicitando a suspensão do processo de contratações.
“(…) A liminar será concedida só após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 horas. Assim, determino a intimação do prefeito ou Procurador do Município de Serra Talhada para se manifestar neste prazo”, decidiu o juiz José Carvalho de Aragão Neto, em publicação no diário do Poder Judiciário de Pernambuco.
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Na quarta-feira (17), o Promotor de Justiça Antônio Rolemberg Feitosa Júnior protocolou, junto ao Fórum da Capital do Xaxado, medida cautelar 1008-74/2013 solicitando a suspensão dos processos seletivos realizados pelas secretarias de Saúde, Desenvolvimento Social e Secretaria de Esportes de Serra Talhada (relembre).
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