Do Diario de Pernambuco

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Joel Ilan Paciornik revogou a prisão da mulher que furtou alimentos avaliados em R$ 21,69 em um mercado no Bairro da Vila Mariana, Região Sul de São Paulo.

Ao analisar o habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, o ministro levou em consideração o “princípio da insignificância” e argumentou que a lesão ao bem jurídico é insignificante, além do estado de necessidade da mulher não justificar o prosseguimento do inquérito policial.

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“Essa é a hipótese dos autos. Cuida-se de furto simples de dois refrigerantes, um refresco em pó e dois pacotes de macarrão instantâneo, bens avaliados em R$ 21,69, menos de 2% do salário mínimo, subtraídos, segundo a paciente, para saciar a fome, por estar desempregada e morando nas ruas há mais de dez anos.”

Prisão em flagrante

A mulher de 41 anos está desempregada, é mãe de cinco filhos e mora nas ruas há mais de 10 anos. Em 29 de setembro, ela entrou em um mercado, pegou duas garrafas de refrigerante, dois pacotes de macarrão instantâneo e um pacote de suco em pó e saiu do estabelecimento sem pagar.

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A ação foi registrada por câmeras de segurança. Os funcionários do mercado chamaram a Polícia Militar e a mulher acabou sendo presa em flagrante por policiais de uma viatura que passava pelo bairro.

“Abordaram-na, em posse de uma garrafa de refrigerante, e a indagaram, tendo ela assumido que subtraiu produtos porque estava com fome”, diz um trecho da decisão.

A moradora de rua já tinha sido presa quatro vezes pelo mesmo crime, tendo sido absolvida em duas e condenada em outras duas.

Os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo usaram a reincidência do crime como argumento para que ela permanecesse na cadeia, indicando que ela não cuida das crianças, não tem endereço fixo e nem emprego.

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