Publicada às 05h53 deste domingo (11)

A Justiça Eleitoral rejeitou ação com pedido de liminar interposta pela legenda da candidata Márcia Conrado, o PT em Serra Talhada, contra a pessoa de Socorro Brito, candidata do Avante. A decisão é do juiz Marcus César Sarmento Gadelha e foi publicada nesse sábado (10). O Farol teve acesso à decisão.

O PT representou contra Socorro alegando propaganda eleitoral irregular dizendo que ela potencializou sua pré-campanha divulgando seu nome e imagens por meio de patrocínio de promoções pagas no Facebook e Instagram. O Partido de Márcia Conrado trouxe no processo o print de uma postagem realizada no dia 11 de setembro, em que consta a fotografia de Socorro e a a legenda:

“A cidade que guarda a beleza típica do sertão pernambucano merece todo o nosso carinho, cuidado atenção e constante evolução! Conte com quem trabalha com transparência e tem a força de uma mulher #raçuda!! #Socorro #Serra Talhada.” Além da retirada do post, o PT pediu a condenação com aplicação de multa variável no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou ao equivalente ao custo da propaganda.

A DEFESA

Em 28 de setembro foi apresentada defesa na qual Socorro Brito alegou a inexistência de
propaganda irregular ou antecipada, tendo em vista que “não houve divulgação de ideias políticas ou qualquer movimento que pudesse ensejar quebra do princípio da isonomia ou de paridade de armas. Sequer ficou demonstrado o alcance da mencionada publicação, muito menos a exaltação promoção pessoal.”

A DECISÃO DO JUIZ

Na visão do juiz Marcus César Sarmento Gadelha “pela análise das provas acostadas aos autos, de pronto, entendo não configurada a propaganda eleitoral extemporânea irregular. Por fim, encerrada a sucinta análise do mérito, e constatando-se de antemão não haver necessidade de produção de provas, com fundamento no art. 355 do Código de Processo Civil Brasileiro, julgo improcedente a presente representação”.