O uso do novo Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) será obrigatório a partir de 1º de novembro. A Caixa Econômica Federal não mais aceitará o documento antigo para liberar o pagamento do Seguro-Desemprego e o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A mudança foi elaborada pelos técnicos do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com o objetivo de dar mais clareza quanto aos valores rescisórios devidos ao trabalhador e pagos pelo empregador após o fim da relação empregatícia.

No novo documento há campos para o empregador discriminar cada valor. A alteração dará mais segurança ao empregador, que se resguardará de eventuais questionamentos na Justiça do Trabalho, e ao trabalhador, que saberá exatamente o que vai receber. A mudança também facilitará o trabalho de conferência do agente homologador do TRCT.