Foto: Arquivo/ Farol de Notícias
Por Diário de Pernambuco
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou em junho a Lei 14.598, que incluiu no protocolo de assistência de rotina às gestantes da rede pública de saúde o exame de ecocardiograma fetal e pelo menos duas ultrassonografias transvaginais, ainda no primeiro quadrimestre de gestação. O objetivo do governo federal é garantir a segurança e o correto acompanhamento da gestante e do bebê ainda durante a gravidez.
A ultrassonografia transvaginal é um exame de imagem não invasivo. Durante a gestação, o exame confere a saúde do colo do útero e da placenta, além de identificar os batimentos cardíacos do feto e sinais de complicações para evitar problemas que podem levar a abortos ou partos prematuros. Em nota à Agência Brasil, o Ministério da Saúde informou que este exame já está incluído no rol de procedimentos do Sistema Único de Saúde (SUS) e que a solicitação e avaliação do exame é parte da rotina das equipes de saúde da família e equipes multiprofissionais da Atenção Primária à Saúde, nas unidades de saúde. “São exames fundamentais para monitorar o desenvolvimento do feto e garantir um acompanhamento adequado na fase inicial da gravidez”, disse a nota.
Já o ecocardiograma fetal, agora incluído no pré-natal de gestantes do SUS, permite avaliar, detalhadamente, o funcionamento do coração do feto na fase intrauterina, e assim, diagnosticar cardiopatias congênitas, arritmias ou distúrbios funcionais.
A lei sancionada ainda obriga o médico responsável a encaminhar a gestante para a realização dos tratamentos necessários, no caso de ser encontrada alguma alteração que coloque em risco a gestação.  A intenção é proteger a vida materna e do bebê e evitar possíveis complicações.
Em entrevista para à TV Brasil, o médico diretor da divisão de cardiologia pediátrica do Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal, Jorge Afiune, destacou a importância do ecocardiograma fetal. O cardiologista pediátrico concorda com o encaminhamento médico das gestantes, quando verificadas alterações no coração do bebê. “É uma ferramenta que deve aumentar a detecção de defeitos, mas que o sistema [o SUS] já tem que se preparar para que, uma vez feito o diagnóstico, a gente, de fato, consiga beneficiar essas famílias com o tratamento”.
Debate
Em nota, a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo), filiada à Associação Médica Brasileira, considerou que não houve discussão sobre a lei com os profissionais de medicina. “A Febrasgo vem a público salientar que a referida lei não está alinhada com as recomendações científicas vigentes e que deveria ser imediatamente revisada e reeditada com adequado alinhamento científico. Para tal, oferecemos premissas técnicas amparadas pelo rigor científico a fim de subsidiar as instâncias legislativas e o executivo, para que possam oferecer à saúde pública brasileira normativas legais amparadas pelas evidências científicas”.
E emenda. “A oferta de ecocardiografia fetal sistemática no pré-natal, como determina a lei em questão, não encontra efetivo amparo nas melhores diretrizes científicas da atualidade. Dessa forma, é difícil afirmar que a oferta da ecocardiografia fetal como exame de rotina do pré-natal possa reduzir a mortalidade neonatal”, diz a nota da Febrasgo.
Procurada pela reportagem da Agência Brasil, o Ministério da Saúde respondeu que a referida lei, resultado da aprovação do Projeto de Lei da Câmara (PLC 130/2018) “foi aprovada pelo parlamento brasileiro e que o governo federal, agora, viabiliza o cumprimento da lei. Mas, o médico tem autonomia para conduzir o pré-natal das gestantes”.
Cardiopatias 
A Sociedade Brasileira de Cardiologia define a cardiopatia congênita como qualquer anormalidade na estrutura ou função do coração que surja nas primeiras oito semanas de gestação, quando se forma o coração do bebê. A Organização Mundial de Saúde (OMS) estima 1% de incidência de cardiopatias congênitas, dado aceito para os países latino-americanos. Assim, no Brasil, preveem-se cerca de quase 29 mil (28.846 novos) casos de cardiopatias congênitas ao ano. De acordo com dados do DataSUS, em 2021, foram registrados 2.758 nascidos-vivos com malformação do sistema circulatório, no Brasil.
A profissional de Relações Públicas Larissa Mendes e a advogada Janaína Souto são mães de cardiopatas. Juntas, elas criaram um perfil em uma rede social para orientar outros pais sobre como lidar com alterações nos corações de seus filhos, a partir das próprias experiências.
Há 21 anos, Janaína Souto teve uma filha com cardiopatia congênita (atresia da mitral, e pulmonar, ventrículo único tipo direito, isomerismo direito e asplenia congênita), em um parto normal, sem qualquer suporte, sem qualquer avaliação criteriosa. “Graças a Deus, ela conseguiu sobreviver aos 30 dias sem suporte, e o diagnóstico chegou a tempo. Mas enfrentamos voo [de avião] comum com uma criança em crise, chorando, porque tive que buscar tratamento fora”, recorda a advogada.
Já Larissa Mendes foi mãe aos 28 anos e o pré-natal foi feito corretamente, com a realização de três ultrassons morfológicos com médicos diferentes e nenhum deles notou complicações relevantes. “Houve alterações na gestação, como artéria umbilical única e polidrâmnio, mas considerado normal por obstetras. Meu filho nasceu em hospital apenas com suporte neonatal e, graças a Deus, não precisou de atendimento ao nascer. Caso contrário, o risco teria sido imenso”.
As duas mães entendem que o diagnóstico precoce poderia ter dado um melhor suporte a elas, durante as respectivas gestações. “Vemos isso, ao longo desses mais de 15 anos acompanhando mães de cardiopatas congênitos”.
Sobre a inclusão do ecocardiograma fetal e pelo menos duas ultrassonografias no protocolo de assistência de rotina às gestantes do SUS, as duas mães entendem que o diagnóstico precoce é importante. “Sabemos que sem ele, muitas crianças continuam morrendo sem tratamento, nos primeiros dias ou meses de vida. E a culpa será colocada na cardiopatia, quando na verdade a culpa é da falta de oferta de tratamento no tempo certo, e isso passa pelo ecofetal em toda gestante”. Ambas consideram a legislação como um primeiro passo. “A lei não resolverá imediatamente todos os problemas: faltam profissionais, faltam equipamentos, estrutura. Mas, é o primeiro passo em busca da melhoria do diagnóstico precoce”.
No entanto, Larissa Mendes e Janaína Souto criticam também a qualidade da análise feita nas ultrassonografias (US). “Atualmente, nas US, os cortes de imagem para avaliação do coração são muito negligenciados e os profissionais não recebem tratamento para poder desconfiar de uma alteração cardíaca. Dessa forma, as gestantes não são encaminhadas para o ecofetal. Falhamos no diagnóstico precoce e as crianças nascem sem suporte.”
Elas sugerem o devido preparo dos médicos para avaliar o coração fetal. “A Febrasgo poderia atuar incentivando seus credenciados para melhor aperfeiçoamento nesse sentido – com ecografistas fetais. Assim, futuramente, quando for dada a devida atenção ao coração do feto, poderemos ver encaminhamentos mais específicos. Mas essa não é a realidade atual”.
A reportagem da Agência Brasil procurou a Febrasgo e aguarda posicionamento.