Na quarta reportagem da série “Leis Mortas” faremos uma análise da aplicação da Lei nº 1.139, que foi sancionada pelo prefeito Carlos Evandro, em 6 de dezembro de 2005. Em sua ementa, ela proibe o tabagismo em locais públicos e prevê até punições para os infratores. Passados sete anos, não há nenhum registro que fumantes tenham sido penalizados por “pitar” em espaços abertos. A lei composta de nove artigos, passou por duas votações na Câmara Municipal e foi direto para a “caixa dos esquecidos”. Confira os principais pontos.

LEI 1.139/2005

Em seu artigo primeiro, deixa claro que “é proibido fumar em estabelecimentos públicos fechados, onde for obrigatório o trânsito ou permanência de pessoas”. A lei define os locais, entre os quais, museus, teatros e salas de projeção. E vai mais além: proíbe o fumo dentro dos táxis, transportes coletivos urbanos e até em postos de gasolina.

Já nos artigos 2º e 3º- a “Lei do Fumo” determina que os estabelecimentos públicos poderão dispor de salas especiais para os fumantes. Detalhe: desde que abertas e ventiladas.

A Lei 1.139 também prevê severas punições aos infratores, que vão desde multa de 50%  a cinco vezes o salário mínimo vigente no país. Aplicando-se o dobro em caso de reincidência. A fiscalização da lei compete a Secretaria Municipal de Saúde (SMS).