vacaTodas às sextas-feiras, aqui neste FAROL, o servidor público Marcelo Martins vai trazer relatos curiosos de leis que foram criadas e implementadas a partir da década de 20. Os textos são frutos de uma pesquisa apurada feita por Martins, que revela curiosidades da nossa Vila Bella. Portanto, boa leitura!

Por Marcelo Martins, de Serra Talhada

“Funcionário público municipal há mais de 20 anos, tive a curiosidade de catalogar todas as Lei Municipais de Serra Talhada a partir do Governo do Prefeito José Alves da Silveira Lima, então cidade de Villa Bela, ano de 1920 até os dias atuais.

Neste trabalho dei um passeio pela história política e nele encontrei algumas Leis que nunca saíram do papel ou que contribuíram muito para o desenvolvimento desta cidade. Também encontrei algumas que chamam a atenção para uma pesquisa mais profunda do período que ela foi sancionada. Abaixo seguem as leis que achei interessante para a população ficar sabendo.

Lei nº 47 de 07 de abril de 1921, Cria o imposto da vaca.

Nesta Lei consta que no intuito de evitar a devastação de vacas que eram conduzidas para o abate em outros municípios e até em outros Estados, cujos comerciantes procuravam maliciosamente iludir o que constava no Artigo 1 da Lei de nº 45 de 1919, ou seja evitar talvez a fiscalização dos animais e o pagamento pelo abate dos mesmos.

Esta Lei foi sancionada pelo Conselho Municipal de Villa Bela ( uma espécie de Câmara de Vereadores) que tinha como Presidente o Sr. Manoel Mariano de Brito. O Prefeito na época era José Alves da Silveira Lima.

Lei nº 49 de 04 de janeiro de 1923, suprime o 2º Distrito (São Francisco) e o incorpora a sede.

Lei nº 24 de julho de 1923, fixa horário para o comércio fechar nos dias úteis às 20 horas e nos domingos, dias santificados e feriados às 13 horas. O Prefeito na época era o Sr. Francisco Alves da Fonseca Barros.

Lei nº 52 de 25 de setembro de 1923, fixa o preço da carne de sol.