Por Marcelo Martins, de Serra Talhada
“Funcionário público municipal há mais de 20 anos, tive a curiosidade de catalogar todas as Lei Municipais de Serra Talhada a partir do Governo do Prefeito José Alves da Silveira Lima, então cidade de Villa Bela, ano de 1920 até os dias atuais.
Neste trabalho dei um passeio pela história política e nele encontrei algumas Leis que nunca saíram do papel ou que contribuíram muito para o desenvolvimento desta cidade. Também encontrei algumas que chamam a atenção para uma pesquisa mais profunda do período que ela foi sancionada. Abaixo seguem as leis que achei interessante para a população ficar sabendo.
Lei nº 47 de 07 de abril de 1921, Cria o imposto da vaca.
Nesta Lei consta que no intuito de evitar a devastação de vacas que eram conduzidas para o abate em outros municípios e até em outros Estados, cujos comerciantes procuravam maliciosamente iludir o que constava no Artigo 1 da Lei de nº 45 de 1919, ou seja evitar talvez a fiscalização dos animais e o pagamento pelo abate dos mesmos.
Esta Lei foi sancionada pelo Conselho Municipal de Villa Bela ( uma espécie de Câmara de Vereadores) que tinha como Presidente o Sr. Manoel Mariano de Brito. O Prefeito na época era José Alves da Silveira Lima.
Lei nº 49 de 04 de janeiro de 1923, suprime o 2º Distrito (São Francisco) e o incorpora a sede.
Lei nº 24 de julho de 1923, fixa horário para o comércio fechar nos dias úteis às 20 horas e nos domingos, dias santificados e feriados às 13 horas. O Prefeito na época era o Sr. Francisco Alves da Fonseca Barros.
Lei nº 52 de 25 de setembro de 1923, fixa o preço da carne de sol.
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