Da Agência Estado

Em sua primeira decisão individual sobre um tema polêmico, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um pedido da Delta Construções para que fosse suspensa a quebra nacional dos sigilos bancário, fiscal e telefônico da empresa. A quebra dos sigilos foi decretada pela CPI do Cachoeira.

O despacho de Rosa Weber, negando uma liminar à Delta, é um péssima notícia para a empresa, que nessa segunda-feira (4) protocolou um pedido de recuperação judicial. Na ação protocolada na semana passada no STF, a Delta argumentou que a decisão da CPI do Cachoeira não foi devidamente fundamentada. Segundo a defesa, a CPI investiga fatos relacionados à atuação da Delta na região Centro Oeste.

Por esse motivo, de acordo com os advogados, a quebra de sigilo não deveria atingir toda a empresa, que atua em mais de 20 Estados. A defesa também alegou que a quebra de sigilos envolveu um período muito longo, de janeiro de 2002 a março deste ano.

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