Publicado às 05h06 desta quarta-feira (13)

O Ministério Público de Pernambuco através da 14ª Circunscrição lançou a Recomendação Conjunta 001/2020 para Serra Talhada e mais 10 municípios circunvizinhos estreitarem as regras de monitoramento do transporte de passageiros intermunicipal e interestadual como ação de prevenção a contaminação comunitária pelo Covid-19 no Sertão.

Dentre as recomendações os agentes de trânsito e órgãos reguladores deverão vistoriar empresas de transporte de passageiros, bem como cobrar destas uma vasta lista de documentos que comprovem a legalidade da prestação do serviço. Caso haja irregularidade a medida a ser tomada é a interdição.

As proposições incluem um trabalho conjunto entre Detran-PE e, Prefeituras secretarias de Saúde dos municípios, e Polícia Militar, que pode, inclusive, ser acionada para garantir que não haja desobediência civil por parte das determinações. Para ler o documento na íntegra (clique aqui).

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1.1. Promovam a fiscalização de todas empresas de transporte de pessoas,
inclusive mediante vistorias locais, e requisitem e examinem os seguintes documentos e informações: a) autorização da ANTT; b) alvará atualizado do Município; c) relação de
todos os veículos com apresentação dos respectivos CRLVs; d) relação de todos os motoristas com as respectivas CNHs; e) documento de regularidade com a Vigilância Sanitária e o Corpo de Bombeiros; f) relação com nome e qualificação de todas as pessoas que trabalham na empresa; g) CNPJ e documentos de constituição da empresa;

1.2. Caso a empresa vistoriada esteja em situação irregular, mesmo que já
tenha sido notificada formalmente para suspensão das atividades, promova a interdição e lacre do estabelecimento e veículos da referida empresa, lavrando o respectivo auto de infração e interdição;

1.3. Promovam as barreiras sanitárias e blitzen de fiscalização e orientação,
adotando-se as medidas de prevenção e coleta de dados para fiscalização da
quarentena, quando necessário e de acordo com os protocolos e demais medidas de prevenção à disseminação da Covid-19 desenvolvidos pela Organização Mundial da Saúde, o Ministério da Saúde e as Secretarias Estaduais de Saúde;

1.4. Adotem todas as providências necessárias para cumprir e FAZER
CUMPRIR as determinações oriundas do Ministério da Saúde, Ministério da Justiça, Governo do Estado de Pernambuco e Secretaria Estadual de Saúde;

1.5. Solicitem, se necessário, auxílio de força policial nos casos de recusa ou
desobediência por parte de pessoa submetida às medidas previstas nos arts. 4º e 5º da Portaria Interministerial nº 5, de 17/03/2020;

1.6. Adotem estratégias para promover a ampla divulgação da presente
recomendação a todos os seus destinatários.