Publicado às 09h desta sexta-feira (25)

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Serra Talhada, acordou, com a celebração de um termo de ajustamento de conduta, iniciativas que devem ser adotadas pelos organizadores da 4ª Vaquejada do Parque Haras Líder, pelas Polícias Civil e Militar e pelo Conselho Tutelar de Serra Talhada para garantir a contenção da Covid-19, a proteção de crianças e adolescentes e o respeito aos direitos dos animais na realização do evento, entre 25 e 27 de março.

Conforme explicitado no TAC, publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE dessa quarta-feira (23), os organizadores do evento se comprometeram a adotar todas as regras previstas no regulamento geral da Associação Brasileira de Vaquejada (Abvaq). As normas preveem boas práticas que devem ser implementadas para evitar maus-tratos aos bois, cavalos e demais animais utilizados na vaquejada, incluindo a disponibilização de cuidados veterinários e alimentação.

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Além disso, a festividade deverá seguir todos os cuidados sanitários estabelecidos pelo Plano de Convivência Estadual contra a Covid-19, em especial no que diz respeito à lotação máxima do parque, exigência de passaporte vacinal e exame negativo de Covid-19 para o acesso do público e dos funcionários, uso de máscaras e respeito ao distanciamento social. O controle do esquema vacinal e respeito às restrições de público será fiscalizado pela Vigilância Sanitária de Serra Talhada.

Para garantir a segurança do público, os organizadores ainda se comprometeram a desligar aparelhos sonoros às duas horas da manhã nos três dias de evento; manter uma ambulância e equipe qualificada para prestar primeiros socorros e remoção de acidentados para o Hospital Regional, bem como impedir a entrada de adolescentes com menos de 16 anos desacompanhados dos pais ou responsáveis.

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No caso das Polícias Civil e Militar, ficou acordado que ambas vão providenciar e disponibilizar a estrutura operacional necessária para garantir a segurança do público, conforme suas atribuições, bem como reprimir irregularidades na utilização de som por estabelecimentos comerciais, barracas ou automóveis.

Os responsáveis pelo evento devem assegurar o livre acesso de todos os órgãos de fiscalização à vaquejada. Em caso de descumprimento das obrigações previstas no TAC, poderá ser aplicada multa de R$ 10 mil por infração, independentemente de outras medidas cabíveis.