Publicado às 10h03 desta quarta-feira (22)

A 2ª Promotoria de Justiça de Serra Talhada, através do Promotor de Justiça, Vandeci de Souza Leite, emitiu a Recomendação 003/2019, com cinco páginas, em que adverte os proprietários de casas de shows e produtores de eventos, que concedam o benefício da meia entradas aos estudantes, professores e idosos, sob pena de punição.

De acordo com o documento, os estudantes precisam apenas apresentar a carteira estudantil na portaria do evento ou casa de shows. Já os professores devem apresentar Carteira Funcional emitida pela Secretaria de Educação, e o idoso, acima de 60 anos, precisa mostrar documento oficial com foto.

Ainda segundo a recomendação, o limite para concessão da meia entrada é de 40% dos ingressos disponíveis para o evento, mas esta regra não vale para os idosos, que têm acesso ilimitado.

O promotor de Justiça, Vandeci de Souza Leite, também recomenda que os proprietários de casas de shows e eventos, devem divulgar, na portaria ou mesmo em espaços virtuais de vendas de ingressos, a necessidade do cumprimento da lei.