Com isso, o magistrado proibiu a veiculação do jingle sob ameaça de multa de R$ 20 mil caso seja descumprida. “O jingle calunia os representantes, imputando aos mesmos condutas criminosas sem qualquer respaldo da legislação pátria, denegrindo a imagem dos representantes com calúnias, injúrias e difamações, razão porque determino a imediata suspensão da execução do jingle sob qualquer forma de veiculação”, escreveu o juiz Marcus Gadelha, em sua decisão, atentando para a fiscalização da Polícia Militar.
Em contato com o FAROL, o advogado Gabriel Nunes explicou que o jingle petista insultava a imagem de Victor e Marquinhos dando a entender que eles queriam usufruir do dinheiro público. “A música deles dizia que o grupo da Frente Popular queria ‘só comer’, insinuando que queriam apenas surrupiar dinheiro público, além disso insultava o Marquinhos Dantas dizendo que quando viesse a parte dele, 10% ficaria com ele. Ganhamos essa liminar inclusive com o parecer do Ministério Público”, detalhou.
13 comentários em Nesta reta final, PR obtém vitória na Justiça Eleitoral e consegue barrar jingle da coligação do PT