Após Ação Civil Pública intentada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) através do promotor de Justiça Fabiano Beltrão contra a Câmara Municipal de Betânia, município distante 53 km de Serra Talhada, a Justiça betaniense condenou a Casa Legislativa daquela cidade por prática de nepotismo, em decisão publicada em novembro de 2013.
Em agosto de 2014, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) confirmou, por unanimidade de votos, a sentença do juiz de direito de Betânia, após o presidente da Câmara, vereador João Carlos Muniz, recorrer da decisão da comarca no intuito de se livrar das graves evidências comprovadas pelo MPPE.
De acordo com a sentença, assinada pelo juiz Gustavo Valença Genú, como consequência da prática de nepotismo, a Câmara Municipal de Betânia ficou obrigada, entre várias determinações punitivas, a afastar de suas atividades o vereador João Carlos Muniz, atual presidente da Casa.
TJPE confirmou Ação Civil Pública assinada pelo promotor Fabiano Beltrão(foto)
Conforme a decisão judicial, o parlamentar será afastado por ofensa aos princípios da administração pública, quando perde a função e tem suspensos os direitos políticos pelo período mínimo de três anos. Bem como fica condenado ao pagamento de multa civil, fixada em 30 vezes o salário percebido pelo Presidente da Câmara de Vereadores de Betânia.
João Carlos Muniz fica também proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por ele ou por intermédio por pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, por três anos.
000005-96.2007.8.17.0270
000005-96.2007.8.17.0270 (333280-5)
Classe
Apelação
Assunto(s)
Improbidade Administrativa
Obrigação de Fazer / Não Fazer
Comarca
BETÂNIA
Relator
ANTENOR CARDOSO SOARES JUNIOR
Relator Substituto
SegredoJustica
N
Revisor
ALFREDO SÉRGIO MAGALHÃES JAMBO
Protocolo
201400004948
OrgaoJulgador
3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
Vara
VARA ÚNICA
NumAcao
00000059620078170270
Dados do Processo
Número
0000005-96.2007.8.17.0270 (333280-5)
Descrição
APELAÇÃO
Relator
ANTENOR CARDOSO SOARES JUNIOR
Data
19/08/2014 09:00
Fase
JULGAMENTO
Texto
“À unanimidade de votos, negado provimento á apelação, nos termos do voto do Relator, mantendo-se intetgralmente a sentença vergastada”.