Noivos que casaram à luz de velas serão indenizados em R$ 25 mil

Foto Ilustrativa: Trung Nguyen/Pexels

Por Metrópoles

 

Após se casarem à luz de velas, em razão de um interrupção no fornecimento de energia elétrica, um casal de Santa Catarina deve ser indenizado pela concessionária de energia, Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. (Celesc). Conforme decisão da 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), o valor foi fixado em R$ 25.095, referentes a danos morais e materia sofridos pelos noivos que tiveram a cerimônia religiosa e a festa prejudicadas pela falta de energia.

O caso aconteceu no dia 15 de dezembro de 2018, quando houve interrupção no fornecimento de energia elétrica no local do evento por mais de 14 horas. A concessionária alegou, em recurso de apelação, que uma árvore de grande porte caiu sobre a fiação durante o período noturno, circunstância que “dificultou ainda mais a solução do problema pela equipe de eletricistas”.

A empresa alegou ainda que a queda da árvore não é de sua responsabilidade, já que se trata de um evento da natureza relacionado a condições climáticas adversas.

Na decisão, originária do juízo da Vara Única da comarca de Presidente Getúlio, o desembargador considerou omissa a conduta da empresa que “possui a obrigação legal de fornecer eletricidade de maneira adequada, eficaz e contínua, atentando-se, ainda, a eventuais fatores ou falha no seu fornecimento”.

Ainda de acordo com o magistrado, ficou comprovado que a falta de energia elétrica frustrou as expectativas e sonhos do casal em uma data muito importante. O valor da indenização incidirá correção monetária e juros moratórios desde a data dos fatos.