Nos próximos 50 anos Serra Talhada não terá identidade arquitetônicaNo próximo dia 19 de julho, às 10 horas, no plenário da Câmara de Vereadores de Serra Talhada, será realizada uma Audiência Pública para discutir a elaboração de uma Lei Municipal de Tombamento de Bens Móveis e Imóveis. A iniciativa conta com o apoio do presidente da Casa Legislativa, Manoel Enfermeiro (PT) e vários outros vereadores.

Segundo o professor e historiador Paulo César Gomes, a criação da Lei será um marco divisor na história do município. “No ritmo acelerado de demolições de prédio antigos, nos próximos 50 anos teremos pouco menos de 5% da identidade arquitetônica da cidade preservada. Serra Talhada literalmente irá se torna uma cidade sem memória”, alerta o professor.

Por outro lado, PC Gomes destaca que a preservação de prédios históricos podem injetar entre 500 mil a 1 milhão de reais por ano na economia da cidade, através do turismo urbano e rural, permitindo o aumento do movimento no comércio, setor hoteleiro, e gerando empregos de forma direta indireta.

“Com a aprovação da Lei nos tornaremos uma das mais importantes cidades do interior do Nordeste com segmentos de turismo urbano e rural. Serra Talhada faz parte da História do Brasil e temos que nos apropriar e proteger esse legado para as futuras gerações”.

LUTA CONSTANTE

Em março deste ano, os historiadores, pesquisadores e genealogistas, Luiz Ferraz Filho e Joaquim Pereira, participaram do Programa do Farol, no canal do You Tube. Na ocasião, os pesquisadores externaram as suas preocupações com o atual cenário e o desejo de que seja criada uma Lei Municipal de Tombamento com urgência.

Para Audência Pública serão convidados a Prefeita Márcia Conrado, o Deputado Federal Waldemar Oliveira e Deputado Estadual Luciano Duque, proprietários de imóveis históricos, das seguintes entidades: FUNDAJ, ARQUIVO PÚBLICO ESTADUAL JORDÃO EMERECIANO (APEJE), FUNDARPE, CPDOC-PAJEU, CREA-PE, IPHAN-PE, Instituto Histórico e Geográfico do Pernambuco, OAB – seccional Serra Talhada, CDL, Academia de Letras do Sertão de Pernambuco, Academia Serra-talhadense de Letras, Instituto Histórico e Geográfico do Pajeú, Representantes das Paróquias de Nossa Senhora do Rosário dos Pretos e Nossa Senhora da Penha, representantes dos Ministérios Públicos Estadual e Federal, representantes das universidades públicas e privadas do município (UAST/UFRPE, UPE, FAFOPST), IFSertão, Fundação Cultural de Serra Talhada, Fundação Cultural Cabras de Lampião e representantes da Procuradoria Jurídica do Município e da Câmara de Vereadores.

Para Paulo César Gomes a Audiência Pública irá contribuir na quebra de muitos tabus que ainda existem em torno do assunto, entre eles, o de que o dono não perderá seu imóvel, pelo contrário, receberá incentivos para mantê-lo em bom estado, e as questões normativas.

“Durante Audiência Pública iremos ouvir a opinião de especialista no assunto e também relatos da experiência bem sucedida de município vizinho. E sobre legalidade da normativa o próprio IPHAN, em sua página virtual, que administração municipal têm autonomia para instituir uma lei desse tipo em seus limites territoriais. (O tombamento é o instrumento de reconhecimento e proteção do patrimônio cultural mais conhecido, e pode ser feito PELA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL. Em âmbito federal, o tombamento foi instituído pelo Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, o primeiro instrumento legal de proteção do Patrimônio Cultural Brasileiro e o primeiro das Américas, e cujos preceitos fundamentais se mantêm atuais e em uso até os nossos dias. Fonte: http://portal.iphan.gov.br)

Perguntas mais freqüentes sobre a Lei de Tombamento

1 – O que é?

O tombamento significa um conjunto de ações realizadas pelo poder público com o objetivo de preservar, por meio da aplicação de legislação específica, bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e também de valor afetivo para a população, impedindo que venham a ser destruídos ou descaracterizados.

2 – O que pode ser tombado?

O tombamento pode ser aplicado a bens móveis e imóveis de interesse cultural ou ambiental, quais sejam: fotografias, livros, mobiliários, utensílios, obras de arte, edifícios, ruas, praças, cidades, regiões, florestas, cascatas, etc. Somente é aplicado a bens materiais de interesse para a preservação da memória coletiva.

3 – Quem pode efetuar um tombamento?

O tombamento pode ser feito pela União por meio do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, pelo Governo Estadual através da Fundação do Patrimônio Artístico e Histórico de Pernambuco (FUNDARPE) como base na Lei nº 7.970, de 18 de setembro de 1979 ou PELAS ADMINISTRAÇÕES MUNICIPAIS, utilizando leis específicas ou a legislação federal

4 – O ato do tombamento é igual à desapropriação?

Não. São atos totalmente diferentes. O tombamento não altera a propriedade de um bem; apenas proíbe que venha a ser destruído ou descaracterizado. Logo um bem tombado não necessita ser desapropriado.

5 – Um bem tombado pode ser alugado ou vendido?

Sim. Desde que o bem continue sendo preservado. Não existe qualquer impedimento para a venda, aluguel ou herança de um bem tombado.

6 – O tombamento preserva?

Sim. O tombamento é a primeira ação a ser tomada para a preservação dos bens culturais na medida que impede legalmente a sua destruição. A preservação somente torna-se visível para todos quando um bem cultural encontra-se em bom estado de conservação, propiciando sua plena utilização.

7 – O que é “entorno” de imóvel tombado?

A área de projeção localizada na vizinhança dos imóveis tombados que é delimitada com objetivo de preservar a sua ambiência e impedir que novos elementos obstruam ou reduzam sua visibilidade. Compete ao órgão que efetuou o tombamento estabelecer os limites e as diretrizes para as intervenções nas áreas de entorno de bens tombados.