No próximo dia 19 de julho, às 10 horas, no plenário da Câmara de Vereadores de Serra Talhada, será realizada uma Audiência Pública para discutir a elaboração de uma Lei Municipal de Tombamento de Bens Móveis e Imóveis. A iniciativa conta com o apoio do presidente da Casa Legislativa, Manoel Enfermeiro (PT) e vários outros vereadores.

Segundo o professor e historiador Paulo César Gomes, a criação da Lei será um marco divisor na história do município. “No ritmo acelerado de demolições de prédio antigos, nos próximos 50 anos teremos pouco menos de 5% da identidade arquitetônica da cidade preservada. Serra Talhada literalmente irá se torna uma cidade sem memória”, alerta o professor.

Por outro lado, PC Gomes destaca que a preservação de prédios históricos podem injetar entre 500 mil a 1 milhão de reais por ano na economia da cidade, através do turismo urbano e rural, permitindo o aumento do movimento no comércio, setor hoteleiro, e gerando empregos de forma direta indireta.

“Com a aprovação da Lei nos tornaremos uma das mais importantes cidades do interior do Nordeste com segmentos de turismo urbano e rural. Serra Talhada faz parte da História do Brasil e temos que nos apropriar e proteger esse legado para as futuras gerações”.

LUTA CONSTANTE

Em março deste ano, os historiadores, pesquisadores e genealogistas, Luiz Ferraz Filho e Joaquim Pereira, participaram do Programa do Farol, no canal do You Tube. Na ocasião, os pesquisadores externaram as suas preocupações com o atual cenário e o desejo de que seja criada uma Lei Municipal de Tombamento com urgência.

Para Audência Pública serão convidados a Prefeita Márcia Conrado, o Deputado Federal Waldemar Oliveira e Deputado Estadual Luciano Duque, proprietários de imóveis históricos, das seguintes entidades: FUNDAJ, ARQUIVO PÚBLICO ESTADUAL JORDÃO EMERECIANO (APEJE), FUNDARPE, CPDOC-PAJEU, CREA-PE, IPHAN-PE, Instituto Histórico e Geográfico do Pernambuco, OAB – seccional Serra Talhada, CDL, Academia de Letras do Sertão de Pernambuco, Academia Serra-talhadense de Letras, Instituto Histórico e Geográfico do Pajeú, Representantes das Paróquias de Nossa Senhora do Rosário dos Pretos e Nossa Senhora da Penha, representantes dos Ministérios Públicos Estadual e Federal, representantes das universidades públicas e privadas do município (UAST/UFRPE, UPE, FAFOPST), IFSertão, Fundação Cultural de Serra Talhada, Fundação Cultural Cabras de Lampião e representantes da Procuradoria Jurídica do Município e da Câmara de Vereadores.

Para Paulo César Gomes a Audiência Pública irá contribuir na quebra de muitos tabus que ainda existem em torno do assunto, entre eles, o de que o dono não perderá seu imóvel, pelo contrário, receberá incentivos para mantê-lo em bom estado, e as questões normativas.

“Durante Audiência Pública iremos ouvir a opinião de especialista no assunto e também relatos da experiência bem sucedida de município vizinho. E sobre legalidade da normativa o próprio IPHAN, em sua página virtual, que administração municipal têm autonomia para instituir uma lei desse tipo em seus limites territoriais. (O tombamento é o instrumento de reconhecimento e proteção do patrimônio cultural mais conhecido, e pode ser feito PELA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL. Em âmbito federal, o tombamento foi instituído pelo Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, o primeiro instrumento legal de proteção do Patrimônio Cultural Brasileiro e o primeiro das Américas, e cujos preceitos fundamentais se mantêm atuais e em uso até os nossos dias. Fonte: http://portal.iphan.gov.br)

Perguntas mais freqüentes sobre a Lei de Tombamento

1 – O que é?

O tombamento significa um conjunto de ações realizadas pelo poder público com o objetivo de preservar, por meio da aplicação de legislação específica, bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e também de valor afetivo para a população, impedindo que venham a ser destruídos ou descaracterizados.

2 – O que pode ser tombado?

O tombamento pode ser aplicado a bens móveis e imóveis de interesse cultural ou ambiental, quais sejam: fotografias, livros, mobiliários, utensílios, obras de arte, edifícios, ruas, praças, cidades, regiões, florestas, cascatas, etc. Somente é aplicado a bens materiais de interesse para a preservação da memória coletiva.

3 – Quem pode efetuar um tombamento?

O tombamento pode ser feito pela União por meio do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, pelo Governo Estadual através da Fundação do Patrimônio Artístico e Histórico de Pernambuco (FUNDARPE) como base na Lei nº 7.970, de 18 de setembro de 1979 ou PELAS ADMINISTRAÇÕES MUNICIPAIS, utilizando leis específicas ou a legislação federal

4 – O ato do tombamento é igual à desapropriação?

Não. São atos totalmente diferentes. O tombamento não altera a propriedade de um bem; apenas proíbe que venha a ser destruído ou descaracterizado. Logo um bem tombado não necessita ser desapropriado.

5 – Um bem tombado pode ser alugado ou vendido?

Sim. Desde que o bem continue sendo preservado. Não existe qualquer impedimento para a venda, aluguel ou herança de um bem tombado.

6 – O tombamento preserva?

Sim. O tombamento é a primeira ação a ser tomada para a preservação dos bens culturais na medida que impede legalmente a sua destruição. A preservação somente torna-se visível para todos quando um bem cultural encontra-se em bom estado de conservação, propiciando sua plena utilização.

7 – O que é “entorno” de imóvel tombado?

A área de projeção localizada na vizinhança dos imóveis tombados que é delimitada com objetivo de preservar a sua ambiência e impedir que novos elementos obstruam ou reduzam sua visibilidade. Compete ao órgão que efetuou o tombamento estabelecer os limites e as diretrizes para as intervenções nas áreas de entorno de bens tombados.