Devido a matéria publica em 3 de janeiro de 2012 na OPINIÃO DO LEITOR em que o faroleiro SR.LEANDRO DA SILVA BATISTA GAIA faz um desabafo “POR ISSO PERDI FACULDADE E ATÉ EMPREGO, UMA INJUSTIÇA IMENSA” (leia aqui), vimos por intermédio deste prestar alguns esclarecimentos:

1. A Delegacia de Serviço Militar, a 133ª Junta de Serviço Militar e o Tiro de Guerra, funcionam no município há 34 anos devido a um convênio firmado entre o Exército Brasileiro e a Prefeitura Municipal de Serra Talhada. Por força deste convênio o Prefeito Municipal é empossado como Presidente da Junta de Serviço Militar e Diretor do Tiro de Guerra, sendo que a Delegacia é de responsabilidade de um Delegado (Militar de Patente designado pelo 21ª Circunscrição de Serviço Militar). Sendo assim não é de responsabilidade nem do Presidente da JSM, nem do Instrutor do Tiro de Guerra e nem do Delegado a convocação ou não de um cidadão. Isto é de responsabilidade de uma Junta Médica designada pelo Exército Brasileiro.

2. Onde o mesmo diz que por “MOTIVOS INFANTIS” nas quais envolve o Governo Municipal e o Serviço Militar de Serra Talhada o mesmo foi obrigado a ficar em Serra Talhada até o dia 18 de fevereiro de 2012, isto é uma afirmação totalmente inverídica, já que a competência da Junta de Serviço Militar de Serra Talhada é simplesmente de alistar o cidadão (o que foi feito no ano de 2012) e encaminhá-lo para o Tiro de Guerra para a Seleção em 2013. Tudo isto seguindo as Normas Técnicas do Exército e as Leis que regem o Serviço Militar.

3. Outra afirmação inverídica, é de que o mesmo seria preso caso saísse daqui. Apesar da Constituição determinar que todo cidadão deverá ao completar a maioridade cumprir com suas obrigações militares, muitos não o fazem e ficam impedidos de tirar um passaporte, de pleitear emprego, concursos, título de eleitor, fazer uma inscrição numa faculdade, etc. Portanto ninguém é preso e sim considerado “REFRATÁRIO” perante o Exército até que o mesmo cumpra com suas obrigações.

4. Ocorre que o cidadão esteve na Junta de Serviço Militar no dia 03 de janeiro de 2012, dizendo que estava com viagem marcada para São Paulo e que estaria com emprego e faculdade arrumada e não poderia se apresentar na data estipulada pelo Tiro de Guerra. O mesmo foi informado por mim que de nada adiantaria ele viajar, pois sem o documento militar ele não conseguiria o emprego e muito menos inscrição numa Faculdade. Ainda informei ao mesmo que caso ele realmente tivesse que  viajar, que o fizesse, mas na data marcada ou estivesse aqui para se apresentar ou se apresentaria numa Junta de Serviço Militar na cidade que ele estaria morando, para dar continuidade em seu processo de alistamento.

5. Informo ainda ao mesmo que apesar de afirmar que tem exames médicos que provam, de forma criteriosa, e que “AFIRMA” que será dispensado do Serviço Militar Inicial, isto só será decido depois que o mesmo passar pela Junta Médica do Exercito na data estipulada.

6. Quanto ao cidadão mencionar que será obrigado a procurar seus Direitos, realmente é um Direito que todo Brasileiro tem pela constituição e não nos cabe analisar tal fato.

Informamos ainda que tanto a Delegacia de Serviço Militar, quanto  133ª Junta de Serviço Militar, está a disposição do cidadão para dirimir quaisquer dúvidas, apesar que no estágio em que está sua situação é de competência do Tiro de Guerra de Serra Talhada.

ANTÔNIO CARLOS PINTO DA FONSECA

Secretário da 12ª Delegacia de Serviço Militar – 21ª CSM