allanPor Allan Pereira Sá, advogado e especialista em Direito Eleitoral

Tal como “as águas de março” do poeta Tom Jobim, o fechamento do verão em março de 2016 virá com promessa de nova vida, pelo menos na política, para muitos vereadores do Brasil, já que foi sancionada pela Presidente da República Dilma Rousseff no dia 29/09/2015, através da Lei nº 13.165/2015, a “janela partidária”, que nada mais é do que a possibilidade de um vereador escolher, durante o sétimo mês antes da eleição (março 2016), mudar de partido sem que possa perder o restante do seu mandato, visando dar oportunidade de tal vereador retornar à Câmara por outra sigla. Com a janela, veio também a alteração do prazo de filiação que obriga a quem pretender participar do pleito de 2016, estar filiado a um partido no prazo de até 06 meses antes do pleito eleitoral, não mais sendo exigido o prazo de um ano de filiação como na legislação anterior.

Sem dúvida, outra significativa mudança na legislação eleitoral é a questão do veto da Presidente com relação ao financiamento das campanhas eleitorais por empresas, declarado inconstitucional em uma ação de inconstitucionalidade apresentada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela OAB, e que fundamentou tal veto presidencial. Essa mudança estabelece que as campanhas eleitorais devam ser financiadas por pessoas físicas, com contribuições de até 10% dos rendimentos constantes na declaração de imposto de renda apresentada à Receita Federal no ano anterior. O candidato também poderá financiar a sua própria campanha nos limites determinados pela Justiça Eleitoral.

Ainda no intuito de diminuir os custos das campanhas eleitorais, o prazo para prática dos atos eleitorais pelos candidatos, partidos e coligações foi diminuído de 90 dias para 45 dias, fazendo com que as campanhas eleitorais de 2016 iniciem-se no dia 15 de agosto, e que as convenções partidárias ocorram agora entre os dias 20 de julho e 05 de agosto de 2016. A propaganda eleitoral no rádio e televisão foi reduzida para 35 dias.

Resta claro que tais alterações, especialmente as que aqui foram registradas, a proibição do financiamento de campanhas por empresas privadas pelo STF, passando pela diminuição do prazo de campanha e propaganda eleitoral, implantam uma nova cultura nas eleições que esperamos sejam benéficas para a democracia brasileira no sentido de diminuir a influencia do poder econômico na decisão do voto do cidadão e ainda que não propicie o aumento da prática do “caixa 2” nas campanhas, que deve ser fiscalizado com muito mais rigor.

Ainda, espera-se que um prazo menor de campanha eleitoral não seja inibidor das discussões que interessam à sociedade e que beneficie quem está no poder com a suposta ideia de que se terá menos tempo para debater, pelo contrário, a legislação quer dizer claramente aos candidatos que “gastem pouco e debatam muito aquilo que interessa para nossa sociedade”, pois o alto custo das campanhas desencorajam muitos cidadãos de bem da participação política. Vamos aguardar se essas alterações produzirão os efeitos que a sociedade precisa, é ver para crer!