Opinião: Crime Premiado, por Márcio SiqueiraPor Márcio Siqueira, professor e historiador

Li, na semana passada e fiquei surpreendido, com uma notícia na internet afirmando que o Tribunal de Justiça de São Paulo tinha promovido o juiz Francisco Orlando de Souza, de 57 anos, ao cargo de desembargador. O magistrado, dias antes, se envolvera numa discussão de trânsito e acabou sendo acusado por um delegado de polícia de dirigir sem habilitação e embriagado.

A decisão foi tomada por votação unânime, na quarta-feira (19) pelo Órgão Especial do TJ paulista, atendendo o critério de antiguidade. Há muita coisa nas legislações brasileiras que, por estarem regulamentadas e amparadas em Lei, não deixam de ser anti-éticas. Essa é uma delas. Não entro aqui no mérito jurídico da questão por não ser especialista, mas não soa bem esta decisão aos olhos o leigo. Outro absurdo neste país que nos faz arrancar os cabelos de indignação é o esdrúxulo privilégio que os juízes têm de, ao serem condenados por crimes, terem uma aposentadoria vitalícia após serem afastados do cargo.

Como pode um crime ser premiado!? Esse benefício é mais um símbolo da desvergonha descarada e abusiva, tão comum no Brasil! É mais uma representação do escárnio que as classes dominantes sentem pelo povo. É a prova contundente de que a “casa grande” ainda está com seu chicote a açoitar o trabalho árduo e honesto da “senzala”! Nossa elite, de forma ardil, ainda usa os seus tentáculos para abarcar e manter-se nos privilégios.

Afinal, ao cometer um crime ou deixar-se fracassar em sua missão sagrada de zelar pela manutenção da ordem social, um magistrado é premiado por sua conduta criminosa com uma polpuda renda vitalícia bancada pela sociedade que ele ajudou a lesar. Os exemplos são constantes e vergonhosos, como venda de sentenças, os desvios do Juiz “Lalau”, o envolvimento constante com traficantes de drogas, homicídios…

A sociedade, vez ou outra recebe uma cusparada na cara noticiando que o “juiz Fulano de Tal” foi “aposentado” como “punição” por seus crimes togados. A própria existência de tal conceito, torna-se surreal quando se imagina como “punição” dar ao criminoso uma vultosa quantia mensal e deixá-lo liberado para “curtir férias” permanentes em gozo total como fruto de sua delinqüência. Boa parte da grande mídia, infelizmente, não é reta na sua função de jornalismo investigativo.

Ela, com o poder que tem, poderia cumprir seu papel de promotora da informação educativa e denunciadora, criticando esta situação imoral, o que não o faz. Por que será? Afinal, em qualquer parte do planeta, inclusive no Brasil, um funcionário público criminoso, perde seu cargo, seus benefícios, pensões e tudo relativo ao cargo que ocupava, após sindicância que comprove o crime.