Nota da Prefeitura de Mirandiba
“Bartolomeu Tiburtino de Carvalho Barros, Prefeito do Município de Mirandiba, vem a público esclarecer o teor de uma informação veiculada nesse blog, no dia 03/07/2013, quanto à uma decisão judicial proferida contra a minha pessoa, pela Eminente Juíza da Comarca de Mirandiba, pela suposta prática de crime de injúria e difamação contra a pessoa de Nelson Pereira de Carvalho.
Primeiramente cumpre destacarmos que tal ação não se trata de ação penal pela prática dos delitos de injúria e difamação, mas de uma ação por danos morais, ajuizada no ano de 2010, portanto não tem nenhuma relação com o pleito eleitoral de 2012, como fora veiculado erroneamente nesse blog. Demais disso, do teor de tal sentença CÍVEL, o prefeito ainda não foi intimado, aliás, sequer houve publicação de tal decisão, portanto a informação repassada nesse blog é extra-oficial, pois as decisões judiciais somente se efetivam a pós a sua publicação e a intimação da parte contrária, o que, no caso, ainda não se deu.
Inobstante tal fato, quando o Prefeito tomar conhecimento oficial de tal decisão, ainda terá um prazo para apresentar recurso perante o Tribunal de Justiça de Pernambuco, o que, diga-se, é uma garantia constitucional e processual, absolutas e inafastáveis, e nos causa certa admiração o fato do Senhor Nelson Pereira, sendo advogado, supor que o prefeito tenha que cumprir uma decisão sem que lhe seja garantido o contraditório e ampla defesa, princípios basilares da nossa Constituição, e garantidores da dignidade da pessoa humana”.
Bartolomeu Tiburtino de Caravalho Barros
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