Por Diego Carvalho, faroleiro de plantão

Antigamente Serra Talhada tinha um rio que era visto, como sinônimo de cultura e lazer, para as famílias da cidade, mas atualmente com a falta de respeito das pessoas, e a omissão dos órgãos públicos o nosso rio encontra-se poluído, com lixos jogados por pessoas na área da ponte da Caxixola e por esgotos que deságuam dentro do rio, um deles vem deste bairro. Sendo assim, o nosso rio está jogado as baratas, e me faço a seguinte pergunta: onde está a fiscalização? Onde está o secretário de meio ambiente ? Onde está Prefeitura de Serra Talhada? Percebe-se que são muitas perguntas para poucas respostas.

O pior é que esse não é o maior problema. A área do rio Pajeú encontra-se cercada, isto é pessoas tomaram conta do Rio, para atender as suas próprias necessidades alegando que a partir de agora, aquela área federal que pertence a União são por direito delas, porque elas cercaram aquele perímetro. Por causa disso banhistas, animais podem morrer afogado presos nas cercas de arame farpado, além de atrapalhar a passagem das pessoas que moram nas áreas do rio. E o pior é que cenas como essa se repetem a vários anos, então me pergunto onde está o Ministério Público que não vê isso ?

“(…) o nosso rio está jogado as baratas, e me faço a seguinte pergunta: onde está a fiscalização? Onde está o secretário de meio ambiente? Onde está Prefeitura de Serra Talhada? Percebe-se que são muitas perguntas para poucas respostas.”

 A própria Constituição Federal de 1988, estabeleceu no seu artigo 225 e parágrafo a necessidade da conservação do meio ambiente ao defini-lo como bem de uso comum do povo e essencial a sadia qualidade de vida, incumbindo ao poder público e a coletividade a preservação de defesa do meio ambiente. Então, se um dos deveres do Ministério Público é ser fiscal da lei, defender o interesse da coletividade, o que ele está fazendo pela área do Rio Pajeú de serra Talhada? Por fim, para reforçar o nosso entendimento sobre os deveres do Ministério Público, assegura a advogada Emanueli Berrueta em seu artigo sobre o Ministério Público na tutela do meio ambiente que:

“O Ministério Público tem o dever constitucional de proteger o meio ambiente. Ao desenvolver este papel de tutor do ambiente ele desenvolve atividades em três âmbitos do direito: o administrativo, o civil e o penal. Dessa maneira, o Ministério Público fiscaliza as funções administrativas dos órgãos que fazem parte da administração pública e que trabalham na defesa do meio ambiente; bem como facilita o acesso à justiça, trabalhando como representante da coletividade, quando da instauração do Inquérito Civil e da propositura da Ação Civil Pública; além de atuar repressivamente e punitivamente, por meio da Ação Penal Pública em defesa do meio ambiente. O Ministério Público está apto para exercer a proteção do meio ambiente, porquanto possui estrutura funcional independente e Promotores de Justiça capacitados a exercer o Direito nas questões pertinentes a defesa ambiental”.