Da Folha de PE

O governo federal extinguiu o PIS/Pasep e liberou o saque de R$ 1.045 por conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a partir de 15 de junho. A decisão foi tomada a partir da medida provisória 946, que foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) no fim da noite da última terça-feira. A nova rodada de saques tem o potencial de injetar pouco mais de R$ 35 bilhões na economia brasileira e deve beneficiar 60 milhões de trabalhadores. Apesar de extinguir o PIS/Pasep, a medida não acaba com os fundos que ainda poderão ser sacados.

Os saques serão efetuados conforme cronograma de atendimento, critérios e forma estabelecidos pela Caixa Econômica Federal. Será permitido o crédito automático para conta de depósitos de poupança de titularidade do trabalhador previamente aberta no banco ou o crédito em conta bancária de qualquer instituição financeira indicada pelo trabalhador, desde que seja de sua titularidade. A transferência para outro banco será gratuita.

De acordo com a MP, o patrimônio acumulado nas contas individuais dos participantes do Fundo PIS/Pasep ficará preservado. O governo estima que há R$ 21 bilhões que não foram resgatados pela população após sucessivas campanhas relacionadas ao fundo.

A ideia do Ministério da Economia é transferir esse montante para dar mais liquidez ao FGTS, que vem sendo usado nos últimos anos para injetar dinheiro na economia e estimular o consumo e quitação de dívidas das famílias.
Os recursos serão transferidos para a conta do FGTS em 31 de maio. De 15 de junho a 31 de dezembro, fica disponível o saque de até R$ 1.045 por trabalhador em razão do enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de coronavírus.

De acordo com o advogado especialista em direito previdenciário e trabalhista, João Varella, a medida é correta pelo fato de que o valor está sem ser movimentado em depósitos desde 1988. “Existem mais de R$ 21 bilhões, no fundo do PIS -Pasep, apesar de o Governo ter flexibilizado, nos anos anteriores, as hipóteses de saque, os beneficiários não sacaram todo o valor. Desde antes da crise provocada pelo coronavírus, o governo sinalizava transferir esse valor para o FGTS, para viabilizar mais saques. Como não são feitos mais depósitos nas contas desde 1988 e esse valor está sem movimentação, esses recursos irão possibilitar uma injeção de recursos na economia, logo após o término do período de pagamento do auxílio emergencial”, destacou.

Para quem tem mais de uma conta, há uma ordem estabelecida pela MP: primeiro, contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; depois, as demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.

Como se trata de uma medida provisória, a operação tem aplicação imediata, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em 120 dias. Diante da crise da Covid-19, o Congresso editou um ato para que as MPs tenham um rito mais rápido no Legislativo durante este período, de apenas 16 dias.

Além de direcionar novos saques do FGTS, a MP ainda extingue o Fundo PIS-Pasep, mas não significa o fim do abono salarial para trabalhadores do setor privado (PIS) e do setor público (Pasep). A extinção do PIS/Pasep e a migração de seus recursos para o FGTS será a partir do dia 31 de maio de 2020. O texto diz que “fica preservado o patrimônio acumulado nas contas individuais dos participantes do Fundo PIS/Pasep”. E acrescenta que será permitido o saque das contas vinculadas individuais mantidas em nome do trabalhador.