![PMST recorre em favor de temporários, mas Justiça mantém decisão por concursados em ST 1 concurso-publico-departamento-transito-df[1]](http://faroldenoticias.com.br/wp-content/uploads/2011/07/concurso-publico-departamento-transito-df1-300x214.jpg)
A Justiça entendeu, desse modo, que a prefeitura não teve força jurídica para derrubar os argumentos apresentados pelo Ministério Público (MPPE), que orienta pela suspensão parcial da seleção nº 04/2014, aberta pela prefeitura para os cargos de enfermeiros, psicólogos, assistente social, técnico em enfermagem, nutricionista, farmacêutico e educador físico. Na Ação Civil Pública, o MPPE orienta ainda pela nomeação e convocação de 37 enfermeiros e expande o pedido a mais profissionais da rede de saúde classificados no último concurso público.
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O magistrado reiterou que a administração proceda dentro de 60 dias à substituição dos profissionais eventualmente contratados através do processo seletivo, por aprovados no concurso público municipal, deflagrado pelo edital 01/2013. Devendo nomear tantos quantos forem as vagas previstas no processo seletivo 04/2014 para cada cargo sob pena de multa diária de R$ 5 mil limitada ao montante de R$ 100 mil.
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