Mesmo recorrendo, a Prefeitura de Serra Talhada não conseguiu convencer a Justiça da necessidade de manutenção de diversos contratos temporários junto à Secretaria de Saúde referente ao edital 04/2014, aberto em dezembro do ano passado. O juiz de primeiro grau Marcus César Sarmento Gadelha manteve, na íntegra, os termos da decisão 567/574, em favor de dezenas de candidatos classificados no último concurso realizado pelo poder municipal em 2013 e acolheu, em parte, embargos da PMST para apenas definir que, caso as vagas de deficientes não forem preenchidas, sejam ocupadas por concursados. A decisão foi publicada no final da tarde dessa quinta-feira (15).
A Justiça entendeu, desse modo, que a prefeitura não teve força jurídica para derrubar os argumentos apresentados pelo Ministério Público (MPPE), que orienta pela suspensão parcial da seleção nº 04/2014, aberta pela prefeitura para os cargos de enfermeiros, psicólogos, assistente social, técnico em enfermagem, nutricionista, farmacêutico e educador físico. Na Ação Civil Pública, o MPPE orienta ainda pela nomeação e convocação de 37 enfermeiros e expande o pedido a mais profissionais da rede de saúde classificados no último concurso público.
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MPPE pede suspensão de processo seletivo na Secretaria de Saúde de Serra Talhada
O magistrado reiterou que a administração proceda dentro de 60 dias à substituição dos profissionais eventualmente contratados através do processo seletivo, por aprovados no concurso público municipal, deflagrado pelo edital 01/2013. Devendo nomear tantos quantos forem as vagas previstas no processo seletivo 04/2014 para cada cargo sob pena de multa diária de R$ 5 mil limitada ao montante de R$ 100 mil.
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