A ADEPPE – Associação de Delegados de Polícia de Pernambuco – vem a público prestar os seguintes esclarecimentos a respeito da moção de repúdio contra a Proposta de Emenda Constitucional nº 37/2011, veiculada através do site “Farol de Notícias“:
1. Acreditamos, em primeiro lugar, que a Câmara de Vereadores do Município de Serra Talhada deveria, antes de expedir precipitadamente a referida moção de repúdio, ouvir as duas principais partes envolvidas no debate sobre a PEC 37/2011, em atenção aos princípios democráticos, ou seja, tanto o representante do ministério público quanto, ao menos, uma Autoridade Policial para se pronunciarem a respeito do tema, a fim de se estabelecer um ambiente dialético de debates, com argumentos contrários e favoráveis à proposta normativa que tramita no Congresso Nacional;
2. Noutro aspecto, é absolutamente falsa a informação propalada pelo promotor de justiça Rolemberg, na tribuna da casa legislativa municipal, no sentido de que “apenas 7% dos inquéritos policiais são solucionados e o resto vai para o lixo”;
3. Ora, muito ao contrário da inverdade noticiada pelo promotor Rolemberg, a Polícia Civil de Pernambuco possui os mais altos índices de resolutibilidade de crimes do Brasil, demonstrados por meio de dados estatísticos extremamente confiáveis e transparentes, cujo programa de segurança pública foi recentemente premiado pela ONU – Organização das Nações Unidas;
4. Para se restabelecer a verdade dos fatos, necessário se faz informar à população que no próprio Município de Serra Talhada, a Polícia Civil remeteu, no mês de abril do corrente ano, 67 (sessenta e sete) Inquéritos Policiais, sendo solucionados nada menos que 55 (cinquenta e cinco) destes, ou seja, 82,08% dos casos encaminhados ao promotor de justiça Rolemberg encontram-se com sua autoria definida, repita-se: todos estes crimes resolvidos e com os delinqüentes devidamente identificados (dados disponíveis na Dinter II – Diretoria Integrada de Polícia, com sede em Petrolina);
5. A verdade, caros cidadãos, é que a equipe de investigação da Delegacia da Circunscrição de Polícia Judiciária de Serra Talhada, liderada pela Excelentíssima Delegada Dra. Antonia Erandy, vem realizando um trabalho de relevância ímpar na região sertaneja de Pernambuco, obtendo uma expressiva e incontestável redução nos índices de violência no Município de Serra Talhada;
6. Diante da realidade dos fatos, pergunta-se: por que a população de Serra Talhada não foi consultada pelos nobres edis quanto ao trabalho realizado pela Excelentíssima Delegada Dra. Antonia Erandy? Por que os ilustres Vereadores não questionaram o promotor Rolemberg a respeito do que foi feito em relação aos 55 (cinquenta e cinco) casos solucionados no mês de abril? Onde se encontram os mencionados procedimentos policiais? Dormem recônditos nas prateleiras do ministério público ou, nas palavras do próprio promotor Rolemberg, foram todos parar no “lixo”?
7. O que a sociedade de Serra Talhada precisa saber – especialmente aqueles que não possuem muito conhecimento a respeito do tema – é que a Constituição da República de 1988 nunca contemplou a possibilidade do ministério público realizar investigações criminais, sendo a função de apurar infrações penais privativa das Policiais Federal e Civil – de sorte que as investigações criminais conduzidas pelos promotores de justiça não tem respaldo na lei;
8. Enquanto o ministério público seleciona apenas alguns casos para investigar (aqueles que possuem repercussão na imprensa), as Polícias Civil e Federal investigam todos os casos que são noticiados pela população, independentemente da classe socioeconômica das vítimas, mesmo que não haja notoriedade midiática;
9. O que se busca esclarecer (o que infelizmente não nos foi oportunizado pela Câmara de Vereadores de Serra Talhada) é que a PEC 37 representa tão-somente a reafirmação da ordem constitucional, colocando-se, por assim dizer, um necessário “freio de arrumação” com o propósito de evitar investigações ilegais e de cunho meramente seletivo, respeitando-se a segurança do cidadão e a defesa do estado democrático de direito;
10. Por fim, a ADEPPE acredita que em uma República as instituições (em especial o Poder Legislativo) não devem pautar sua atuação por temor, sob pressão ou de forma precipitada, devendo ser respeitada, em todos os casos, a soberania popular, pois, como dizia o iluminista francês J. J. Rousseau, “todo poder emana do povo, para o povo”, expressão mais lídima de uma verdadeira democracia – porém, infelizmente, em nosso país às vezes é necessário dizer o óbvio, tal como agora se faz necessário reafirmamos a legalidade das investigações criminais através da Proposta de Emenda Constitucional nº 37/2011.
Wilians Cavalcanti Lacerda