Prefeitura de ST nega perseguição após demitir servidorPublicado às 17h desta terça-feira (8)

Um ex-servidor concursado da STTrans (Superintendência de Trânsito e Transporte de Serra Talhada), que pede para ter a identidade preservada, entrou em contato com a redação do Farol para denunciar perseguição e demissão arbitrária em órgão da Prefeitura Municipal de Serra Talhada.

O ex-servidor relatou que por perseguição de um antigo diretor, colegas foram induzidos a fazer documentos para prejudicá-lo.

A exoneração, que veio após um rocesso administrativo que o ex-servidor alega ter sido realizado sem que o direito a ampla defesa fosse respeitado, resultou na exoneração do funcionário.

“Entrei com a defesa que no caso o recurso administrativo não foi sequer analisado pelo município em relação ao procedimento que eu fui punido sem defesa segundo eles entenderam que eu não tinha direito a defesa”, destacou o ex-servidor.

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Após o resultado do Processo administrativo, o rapaz disse que apresentou recurso e alega que não foi sequer analisado pela Prefetura. Diante do descaso, ele buscou o Tribunal Regional Federal e também o Ministério Público.

OUTRO LADO

O Farol buscou a Secretaria de Administração e a Superintendência de Transportes e Trânsito de Serra Talhada – STTRANS para apurar as informações repassadas. Confira as notas enviadas pelo Secretário de Administração, Renan Bastos e pelo superintendente Célio Antunes.

Nota –  Secretaria de Administração

Logo que noticiado dos fatos pela STTRANS foi solicitada a instauração do Processo Administrativo Disciplinar competente, junto a Procuradoria Geral do Município, onde uma comissão de 3 servidores efetivos instruíram o processo, com a notificação do interessado, onde o mesmo apresentou suas razões de defesas, as testemunhas foram ouvidas, foi colhido depoimento das partes, tendo, ao final, à comissão apontado pela ocorrência de fatos suficientes a ensejar a exoneração.

Desse modo, desconhece-se qualquer tipo de perseguição, mas apenas o devido cumprimento do dever legal da administração, que diante dos fatos apurados em um devido processo legal, ao qual se assegurou a ampla defesa e contraditório, concluiu pela existência de fatos suficientes a ensejar no desligamento do ex-servidor.

Nota – STTRANS

Diante de fatos reportados pela diretoria operacional que apontavam para possível ato infracional de servidor vinculado a STTRANS, foi instada a Secretaria de Administração Municipal sobre os fatos, que solicitou a instauração do Processo Administrativo Disciplinar competente, junto a Procuradoria Geral do Município, onde uma comissão de 3 servidores efetivos instruíram o processo, com a notificação do interessado, onde o mesmo apresentou suas razões de defesas, as testemunhas foram ouvidas, foi colhido depoimento das partes, tendo, ao final, à comissão apontado pela ocorrência de fatos suficientes a ensejar a exoneração.

Desse modo, desconhece-se qualquer tipo de perseguição, mas apenas o devido cumprimento do dever legal da administração, que diante dos fatos apurados em um devido processo legal, ao qual se assegurou a ampla defesa e contraditório, concluiu pela existência de fatos suficientes a ensejar no desligamento do ex-servidor.